Por Elianderson Muniz
PEC 171/93 e a Peça Teatral encenada pela Câmara dos Deputados, apresentando uma utópica sensação de Segurança Pública.
Primeiramente se faz necessário
entender o que é a PEC171/93, de autoria do Deputado Benedito Domingos,
tem por objetivo alterar o artigo 228 do texto Constitucional, com finalidade
de se reduzir de 18 anos para 16 anos a idade mínima ali prevista para
aquisição da maioridade penal, como escopo o
maior desenvolvimento mental dos jovens da atualidade em comparação à época da
edição do Código Penal, nos anos quarenta.
O
texto original tramitou acerca de duas décadas no plenário, entre acertos,
comissões, relatórios, ressalvas, contradições e adições, até culminar na
madrugada do último dia 02 de julho de 2015, na aprovação em 1º turno do texto
de Emenda Constitucional da alteração da maioridade penal, nota-se que se trata
de 1º turno, pois muita água ainda deverá passar embaixo desta ponte até que o
Projeto possa se tornar uma realidade e lei.
Numa
sociedade carente de Segurança Pública, e diante do atual cenário político
falido ao qual encontra-se nossa nação, entra em cena um “teatro” coordenado
por um Diretor que mais visa seus interesses políticos do que os interesses
reais de toda uma população. Instala-se a utopia de Segurança na esperança de
se vislumbrar a garantia de que nada de mau possa nos acontecer e acredita-se
que todos os problemas da delinquência se resolverá como a um passe de mágica.
Saindo
do conto de fadas e voltando a realidade atual, temos primeiramente que
visualizar como se dá todo o tramite processual para este Projeto de fato ser
aprovado e promulgado.
Em
um primeiro momento, trata-se de um projeto que fere frontalmente uma cláusula
pétrea, imutável do ponto de vista jurídico, e segundo, o projeto deverá passar
novamente por votação na casa de origem, ou seja na Câmara dos deputados, senão
vejamos:
I – Depois de aprovada em
primeiro turno, a PEC precisa voltar ao plenário para ser aprovada em 2º turno.
O texto não pode ter alterações em relação àquele votado no 1º turno. No
caso da PEC 171, a votação poderá ser feita já na semana que vem.
II – Aprovada em dois
turnos na Câmara, a PEC precisa ir para o Senado.
III – Antes de ir ao plenário do
Senado, a PEC precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
IV – O texto também precisará
ser aprovado em dois turnos no plenário do Senado.
Como se trata de uma PEC, não há
necessidade de sanção presidencial.
Caso os senadores façam qualquer
modificação no texto que foi aprovado pela Câmara, o processo retorna aos deputados.
Ou seja, precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara,
pela Comissão Especial e pelo plenário da Casa.
Se os deputados aceitarem
as mudanças do Senado e aprovarem a PEC em dois turnos, o texto passa a
valer. Entretanto se houver qualquer alteração, o texto volta
novamente ao Senado.
Por se tratar de uma PEC,
deputados e senadores precisam aprovar exatamente o mesmo texto, sem nenhuma
modificação. Sendo, portanto, impossível definir um prazo para a
mudança entrar em vigor. Se houver discordância entre as duas casas, o projeto
pode até mesmo ser engavetado, sim exatamente, poderá até mesmo ser engavetado,
não sejamos crianças ao qual sacia a sua fome com leite, comamos alimentos
sólidos a ponto de não nos deixarmos enganar com a verdadeira realidade que estão
nos impondo acreditar que mudanças serão feitas, não sejamos marionetes, nas
mãos daqueles que foram eleitos para representar o povo.
Se assim não fosse, doutores da lei
e conhecedores do Direito não seriam contra essa PEC, entre os quais o ex
Ministro Joaquim Barbosa, que diz: “quem conhece as prisões brasileiras (e os estabelecimentos de
"ressocialização" de menores) não apoia essa insensatez”; o constitucionalista Alexandre de
Moraes: “entende-se impossível
essa hipótese, por tratar-se a
inimputabilidade penal, prevista no art. 228 da Constituição Federal,
de verdadeira garantia individual da criança e do adolescente em não
serem submetidos à persecução penal em juízo, tampouco poderem
ser responsabilizados criminalmente, com consequente aplicação de sanção penal”; o doutrinador Francisco Clávio
Saraiva Nunes: “se a idade fosse fator positivo, os maiores de 18 anos não
cometeriam crimes, quando, na verdade, são protagonistas de mais de 90% deles.”; o Ministro do STF, Marco Aurélio de
Mello: “a proposta não resolverá o problema
no país. Temo que, a sociedade
movida por argumentos passionais, opte por uma solução, que na sua
interpretação, não contribui para efetivamente reduzir a criminalidade”, entre tantos
outros que não são favoráveis a redução da maioridade penal. A nação almeja
segurança e não usar os menores com o pretexto que a garantia de segurança é
puni-los com severidade, não adianta estancar a ferida aberta com sal, limão e
gelo.
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