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quinta-feira, 2 de julho de 2015

PEÇA TEATRAL ENCENADA PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS


Por Elianderson Muniz

PEC 171/93 e a Peça Teatral encenada pela Câmara dos Deputados, apresentando uma utópica sensação de Segurança Pública.

Primeiramente se faz necessário entender o que é a PEC171/93, de autoria do Deputado Benedito Domingos, tem por objetivo alterar o artigo 228 do texto Constitucional, com finalidade de se reduzir de 18 anos para 16 anos a idade mínima ali prevista para aquisição da maioridade penal, como escopo o maior desenvolvimento mental dos jovens da atualidade em comparação à época da edição do Código Penal, nos anos quarenta.
O texto original tramitou acerca de duas décadas no plenário, entre acertos, comissões, relatórios, ressalvas, contradições e adições, até culminar na madrugada do último dia 02 de julho de 2015, na aprovação em 1º turno do texto de Emenda Constitucional da alteração da maioridade penal, nota-se que se trata de 1º turno, pois muita água ainda deverá passar embaixo desta ponte até que o Projeto possa se tornar uma realidade e lei.
Numa sociedade carente de Segurança Pública, e diante do atual cenário político falido ao qual encontra-se nossa nação, entra em cena um “teatro” coordenado por um Diretor que mais visa seus interesses políticos do que os interesses reais de toda uma população. Instala-se a utopia de Segurança na esperança de se vislumbrar a garantia de que nada de mau possa nos acontecer e acredita-se que todos os problemas da delinquência se resolverá como a um passe de mágica.
Saindo do conto de fadas e voltando a realidade atual, temos primeiramente que visualizar como se dá todo o tramite processual para este Projeto de fato ser aprovado e promulgado.
Em um primeiro momento, trata-se de um projeto que fere frontalmente uma cláusula pétrea, imutável do ponto de vista jurídico, e segundo, o projeto deverá passar novamente por votação na casa de origem, ou seja na Câmara dos deputados, senão vejamos:
I – Depois de aprovada em primeiro turno, a PEC precisa voltar ao plenário para ser aprovada em 2º turno. O texto não pode ter alterações em relação àquele votado no 1º turno. No caso da PEC 171, a votação poderá ser feita já na semana que vem.
II – Aprovada em dois turnos na Câmara, a PEC precisa ir para o Senado.
III – Antes de ir ao plenário do Senado, a PEC precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
IV – O texto também precisará ser aprovado em dois turnos no plenário do Senado.
Como se trata de uma PEC, não há necessidade de sanção presidencial.
Caso os senadores façam qualquer modificação no texto que foi aprovado pela Câmara, o processo retorna aos deputados. Ou seja, precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, pela Comissão Especial e pelo plenário da Casa.
Se os deputados aceitarem as mudanças do Senado e aprovarem a PEC em dois turnos, o texto passa a valer. Entretanto se houver qualquer alteração, o texto volta novamente ao Senado.
Por se tratar de uma PEC, deputados e senadores precisam aprovar exatamente o mesmo texto, sem nenhuma modificação. Sendo, portanto, impossível definir um prazo para a mudança entrar em vigor. Se houver discordância entre as duas casas, o projeto pode até mesmo ser engavetado, sim exatamente, poderá até mesmo ser engavetado, não sejamos crianças ao qual sacia a sua fome com leite, comamos alimentos sólidos a ponto de não nos deixarmos enganar com a verdadeira realidade que estão nos impondo acreditar que mudanças serão feitas, não sejamos marionetes, nas mãos daqueles que foram eleitos para representar o povo.
Se assim não fosse, doutores da lei e conhecedores do Direito não seriam contra essa PEC, entre os quais o ex Ministro Joaquim Barbosa, que diz: “quem conhece as prisões brasileiras (e os estabelecimentos de "ressocialização" de menores) não apoia essa insensatez”; o constitucionalista Alexandre de Moraes: entende-se impossível essa hipótese, por tratar-se a inimputabilidade penal, prevista no art. 228 da Constituição Federal, de verdadeira garantia individual da criança e do adolescente em não serem submetidos à persecução penal em juízo, tampouco poderem ser responsabilizados criminalmente, com consequente aplicação de sanção penal”; o doutrinador Francisco Clávio Saraiva Nunes: “se a idade fosse fator positivo, os maiores de 18 anos não cometeriam crimes, quando, na verdade, são protagonistas de mais de 90% deles.”; o Ministro do STF, Marco Aurélio de Mello: “a proposta não resolverá o problema no país. Temo que, a sociedade movida por argumentos passionais, opte por uma solução, que na sua interpretação, não contribui para efetivamente reduzir a criminalidade”, entre tantos outros que não são favoráveis a redução da maioridade penal. A nação almeja segurança e não usar os menores com o pretexto que a garantia de segurança é puni-los com severidade, não adianta estancar a ferida aberta com sal, limão e gelo.
 
ELIANDERSON ANTONIO MUNIZ, possui graduação em Direito pela UNIESP Campus Presidente Prudente/SP, penalista e Analista Técnico Jurídico na Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo. É também um colaborador do nosso blog.

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