A Antropologia (anthropos = homem) é a ciência que se propõe estudar o homem na sua totalidade, isto é, nos seus aspectos sociais, naturais e históricos – o lhe confere um aspecto de ciência ampla e dependente de outras disciplinas e ciências para compor a análise de seu objeto de estudo (o homem).
Desta forma, sua relação com o Direito se torna imprescindível para entender os processos evolutivos do próprio direito, bem como de sua diversidade, ou seja, um país possui, além do aparato jurídico oficial, o convívio simultâneo com sistemas jurídicos distintos, assegurados pelos indivíduos – como é o caso das regras existentes dentro da aldeia indígena que muitas vezes conflitam com o Direito Oficial. A diversidade jurídica expressa a diversidade cultural e o jurista deve saber lidar com esta realidade.
Para pensarmos um pouco mais sobre a aproximação destas duas Ciências práticas, sugiro a leitura de dois artigos, denominados: Direito e antropologia: uma aproximação necessária de autoria de Alexsandro Eugenio Pereira e o outro, Antropologia Criminal, do Prof. Ms. João Edisom de Souza.
BOA LEITURA!
62 comentários:
Da leitura dos textos, observa-se que seus autores preocupam-se em destacar a extrema importância da recente aproximação do direito com as demais ciências humanas, em destaque a antropologia do direito. O profissional do direito sem formação humana não possui base para desempenhar seu papel social, ainda que tenha adquirindo conhecimentos que o permitam manusear as ferramentas jurídicas. Somente uma formação humana poderá fazer com que tais ferramentas sejam realmente utilizadas para lutar-se pelo ideal de JUSTIÇA. Sendo objeto de estudo da antropologia o “ser humano”, também deve ser interesse dos profissionais da justiça que conhecer esse homem, essa sociedade em que irá atuar; as várias culturas dentro de um mesmo país e conseqüentemente as respostas que formulam para as condições em que vive, porque só assim poderá exercer sua profissão com consciência e responsabilidade, porque o “direito positivo” por si só, não tem razão de existência sem o ser humano, como não atua com justiça o profissional sem compromisso com a humanidade.
Jemima Gonçalves - Adaptação - Direito - Uniesp Presidente Epitácio
A inserção da antropologia na grade curricular dos cursos de
graduação de direito no Brasil, apesar de bem vinda chega tarde.
Um país continental, colonizado por europeus a pulso sobre
força escrava e com a dizimação de povos indígenas, seguidas de várias e diferentes imigrações resultou numa sociedade multiforme.
A consciência por parte do advogado, enquanto ente de justiça, das diferenças conceituais em questoes básicas de etnia para etnia é fundamental na formação da futura justiça brasileira.
Futura sim, pois os reflexos positivos dessa, de certa forma,
humanização do direito, vem a passos nos lentos da reposição do nosso judiciário
A Antropologia Criminal nos mostra a face do "delinqüente nato" como um individuo que biológicamente é incapaz de conter os instintos primitivos inerentes a todos nós sem distinção. Por se tratar de limitação fisica e biólogica, faz deste um percalso para o seu grupo social, e de forma mais ampla, para toda a humanidade.
A própria natureza nos ensina através de inúmeros exemplos a não ser tolerante com a involução.
Proteger o mais fraco é uma grande prova de humanidade, mas tornar uma fraqueza endêmica em toda uma espécie é satânico.
Ponderar o exato ponto de equilibrio nessa questão é ato de franca justiça, e talvez separar o joio do trigo seja divino, mas joio é só joio, nada mais.
Sempre foram alvos de busca da Antropologia as culturas formadoras da humanidade. No campo do Direito a Antropologia social é importante para se fazer pensar sobre os processos culturais e as diferentes estruturas sociais. E em um país tão miscigenado como o Brasil, para a área jurídica é imprescindível saber respeitar as diferentes culturas, crenças e religiões, pois esses fatores que nos diferem não devem gerar desigualdades. Além da aplicação da lei, deve-se levar em conta o “ser humano’, e pela ótica antropológica saímos da individualização e partimos para o “outro”, para a coletividade e suas múltiplas culturas, permitindo devolver a responsabilidade social aos indivíduos.
No texto Antropologia criminal, vemos que na origem da Antropologia, ainda era confuso o campo de atuação dessa ciência, e ao estudar partes materiais e biológicas se desvencilharam do foco, que é a personalidade humana, quando buscavam definir um perfil físico de um futuro criminoso. Mas como toda a ciência busca explicar, encontrar soluções, e reavaliações dos próprios resultados, essa forma antiquada foi logo afastada. É possível que por Charles Darwin ter êxito em suas pesquisas sobre a evolução das espécies, este médico italiano Cezare Lombroso quis traçar o mesmo caminho, recorrendo à parte biológica para explicar algo comportamental.
A formação da personalidade do indivíduo está ligada aos vínculos que ele possui, e neste âmbito serão encontradas as causas que influenciaram a pratica do delito.
Enfim, a partir do momento em que o campo jurídico se espelha na Antropologia para analisar o homem, ele está respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana, onde apesar existindo grande disparidade cultural, o Direito representará seu papel social sem fazer distinções, e sim com responsabilidade e consciência.
Antropologia e as culturas, são formas do ser-humano e esta em ampliar a sua dimensão do mundo de forma a perceber que não a culturas melhores ou piores, mas diferentes que variam no tempo e espaço. O campo do estudo da antropologia podem desenvolver um trabalho rico na discução nos direitos humanos. No campo do direito a antropologia social é importante para se fazer pensar sobre os processo culturais e as diferentes estruturas sociais.
ANTROPOLOGIA CRIMINAL
Hoje também denominada biologia criminal é ciencia criminologica que deve seu aparecimento, como conjunto de principios sistematizados, a Cezare Lombroso. Segundo famoso medico italiano, a um tipo humano especial, devidamente caracterizado por uma serie de traço, SOMATO- PSQUICO, e que é o deliquente nato. "Existem, assim, certos homens naturalmente criminosos, perfeitamente identificavéis por caractristicas particulares a maioria das quais externamente visivel. Quer isso dizer que, embora autonoma, a criminologia esta conexa às ciencias penais de natureza etica.
NOME: IRENE MEDEIROS DE LIMA.
TERMO: 3°B
CURSO: DIREITO
A Antropologia é de suma importância para compreender os processos culturais e as estruturas sociais, bem com estudar as instituições, e aqui se destaca o Direito. No âmbito jurídico além dos métodos jurídicos, da busca por justiça e na observação lei; se faz necessário conhecer a sociedade e suas diferentes culturas. Reconhece - lá como unanimidade perante o Estado, apesar das várias diferenças não seria reconhecer que para o ser humano a cultura é um meio através do qual as pessoas de um respectivo grupo pensam, se classificam, estudam e modificam o mundo e a si mesmas.
Esses grupos muitas vezes precisam de algo para que se sintam protegidas. Em vários momentos da história vimos se elegerem ‘raças superiores’, e muito se propagou a aversão as diferentes culturas, mas com o texto legal da Constituição de 1988 que determina a proteção a todas as manifestações culturais, fazendo respeitar expressamente as culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, bem como as de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional, nota-se a tentativa de por fim a esta forma de desigualdade.
A sociedade brasileira possui uma população miscigenada, e por isso tem uma diversidade de culturas, e a que fica mais evidente, por ser mais distinta é a cultura indígena. Observa algumas leis destinadas exclusivamente a estes, demarcação terras indígenas, mas há também outras minorias, como as comunidades negras remanescentes de quilombos; comunidades descendentes de imigrantes, que também possuem as suas culturas, e nem por isso receberam esse tratamento especial, e nem farão uma pluralidade legal. É visto que sofrem com o preconceito e por isso o Direito ao desenvolver seu papel social deve afastar-se da desigualdade, pois para o operador do direito, não se pode ver com hierarquia as culturas, e sim como uma maneira de viver de um grupo, sociedade ou pessoa.
PATRICIA ROCHA 3°B DIREITO
A antropologia com o passar dos séculos vem desenvolvendo um papel relevante na associação das culturas e tambem com o ramo do Direito.
É fundamental ressaltar que a ciência antropológica tem facilitado o trabalho dos juristas na compreensão de problemas,bem como nas prováveis soluções.
Apesar das tamanhas diferenças entre a sociedade e suas culturas,com a evolução,os juristas tem muitas vezes reconhecido e cada vez mais agido de forma coerente e assim reconhecendo as tamanhas diferenças,o que no entanto é fundamental para a humanidade.
É certo que existem vários grupos onde a cultura não interfere na sociedade, mas há aqueles onde seus hábitos e costumes afetam a sociedade e é ai onde entra o Direito , para ordenar e coordenar estas intervenções.
São vários os grupos de malfeitores onde infelizmente jovens , adultos e até mesmo idosos e crianças estão na "jogada", a questão é que se essas criancas já nascem em um ambiente rodiado por grupos com a má inteção, a tendência é que estas cresçam e passam a agir como os mesmos, ressalto em dizer que isso é a TENDÊNCIA e não necessáriamente estas serão como as pessoas que os rodeiam.
É como diz Cezare Lombroso, famoso médico italiano,"há um tipo humano especial,devidamente caracterizado por uma série de espaços somato-psíquicos, e que é o deliquente nato".
Que no entanto acredito que por sua vez estes influênciam outros seres humanos para que com ele haja contra a lei,afetando então a nossa sociedade.
Mas é importante dizer que no meio de tantos ainda existam os que não interessam em agir como os mesmos , ou seja,contra a lei, e é isso que faz com que haja esperança para que nossa sociedade cresça dignamente.
Portanto quanto a nossa sociedade permancem a fé e a esperança de que com o passar do tempo possamos viver dignamente e em paz.
Retratar a diversidade cultural e também observar as grandes mudanças que varias culturas formadoras da humanidade faz não só no Brasil, mas em outros países que existem culturas bem rigorosas, como retrata o texto em um trecho que, A TEORIA EVOLUCIONISTA DO SÉCULO XIX É, PORTANTO,ETNOCÊNTRICA AO ESTABELECER UMA HIERARQUIA ENTRE AS CULTURAS,AFIRMANDO A SUPOSTA SUPERIORIDADE DAS EUROPÉIAS EM RELAÇÃO ÁS DEMAIS.
Com tanta culturas diferentes começa a gerar os conflitos entre as demais crenças que sempre foi um motivo para diferenciar as pessoas só pelo fato de existir diferentes religiões.
É interessante avaliar que a Antropologia em geral está sempre ligada com os "problemas" da sociedade,ou seja em se tratando do homem como um todo, ate mesmo se tratando da criminalidade, como diz DE GREEF " acreditam hoje que o criminoso represente um tipo biologico determinado de modo a nele se encontrarem caracteristicas proprias, do ponto de vista anatômico e fisiológico".
Portanto a Antropologia e o Direito tem caracteristicas bastante semelhantes não só por enfrentarem a sociedade em seu ambito da criminalidade, mas também colocar esse foco da existência da diversidade de culturas.
Grazielli Bispo 3ºB Direito
DIREITO E ANTROPOLOGIA
A Antropologia para o Direito é importante e necessário por ser objeto de constante reflexão humana, por haver diversas culturas como sempre houve e a dificuldade entre os povos em lidar com as diferenças culturais,religiosas,que os separam.Através dessa busca por solução encontraram na ciência resposta para solucionar esses conflitos(antropologia)que é a ciência preocupada em estudar o homem como ciência da humanidade ela se preocupa em conhecer o ser humano em sua total ida.Tendo a o conhecimento que não possui hierarquia em classificando a humanidade por suas culturas,mas a certeza que a diferencia já diz é a própria cultura e não por uma ser mais civilizada que a outra, no meio de cada grupo ha suas normas, um sistema jurídico próprio.Por isso o Direito e Antropologia um se completa o outro. Direito buscando conhecer normas escritas na nossa CF que é nossa lei maior. E Antropologia que é a ciência buscando em conhecer o homem, culturas, e as diferentes condutas entre as diversidades de culturas existentes, para que assim possa haver harmonia entre a humanidade e que possam a aprender conviver com as diferencias existente entre culturas, sabendo que os conflitos sempre vão existir mas a sociedade estarão mais preparadas em lidar com eles.
Antropologia ou Biologia Criminal, busca conhecer o delinqüente desde sua origem base familiar meio onde nasceu as pessoas que convivem ou conviveu sendo bem exemplificado a antropologia criminal é como se fosse uma foto tirado do interior do cidadão busca conhecer por completo primeiro o endivido, para depois buscar entender que levo a cometer tal ato ,de que forma foi praticado quando comete algo ilícito.
Oziel Dias, Aluno Uniep-Fape 3º Semestre, Direito.
Direito e antropoligia:
Um estudo esesncial para quem realmente quer seguir uma carreira... o direito buscar conheçer normas escritas na nossa Constituição que é o "supra-sumo" da lei. Mas...de nada adiantaria se não houvesse esta ciência...pois ela, juntamente com outras ciências entendemos entender superficialmente a mente humana... e mesmo com estas...ainda temos dificuldade...mas sem elas nada seriamos.
Luiz eduardo, Aluno, Uniesp-Fape 3º termo, DIreito.
Através de analise dos dois textos, temos a certeza de que DIREITO e ANTROPOLOGIA, se correlacionam, através do estudo dos homens podemos perceber que somos frágeis e que dependemos uns dos outros, mas em certos casos de maneira errada estabelecemos certas hierarquias, que nos levam a separação. Perdendo assim a essência da sociedade. o direito e a antropologia vem no sentido de fazer com que possamos entender a idéia de que existe e sempre vai existir diferenças entre povos, lugares. No direito, é sabido que se faz necessário a moldagem com os usos e costumes, pois cada lugar e seus povos possuem suas peculiaridades.
Segundo Cezare Lomboso, algumas pessoas nascem com o perfil de “Delinqüente nato”, onde ate sua estrutura corporal pode revelar isso. Mas esta teoria não é bem aceita, Pois, Mezger, diz, que nunca foi comprovada a existência de um “delinqüente nato”, por mais que alguns homes possam ter alguma inclinação para o delito, mas não que isto possa ser uma nova raça. Como a antropologia é o estudo do homem, temos a certeza de que sua relação com o direito acrescenta em muito para o crescimento desta ciência, podendo assim buscar a perfeição ou o mais próximo possível dela.
André Bezerra, Aluno do 3º termo de Direito, UNIESP-FAPE.
De acordo com os dois textos interpretados, pode-se chegar a conclusão que o Direito e Antropologia, é uma aproximação de grande importância por que em toda sociedade a divergências entre culturas.Causando dificuldades de sociabilizar-se as diferentes Culturas, Religiões.Contudo a Antropologia tem o seu papel de estudo os seres humanos em diversas sociedades e culturas diferentes, e com o objetivo de transmitir a todos que passam a perceber que as culturas são apenas diferentes e não piores ou melhores como muitos a vêem.
E a Antropologia Criminal, através de seus estudo, procura saber o por que o ser humano cometeu o devido delito criminal, começando a estudar a Personalidade do homem.E mesmo tendo os seus problemas, sempre irá velo como Pessoa Humana e não como um ser diferente .
Everton Martins da Silva 3º termo A UNIESP-PRES.EPITÁCIO.
ANTROPOLOGIA E DIREITO: Andam sempre juntos, conforme Art. 5º C.F, todos nos temos direitos de ir e vir, pensamento, rico, pobre, negro o branco, ninguém é melhor que ninguém, só que há uma diferença entre o espaço e o tempo, mas mesmo com essas diferenças não pode haver desigualdades entre os povos, para que realmente o direito prevaleça. “ Antropologia estuda o homem em sua totalidade, vem o surgimento de novas normas, para que o direito realmente prevaleça e não ocorra conflitos e desigualdades entre os povos”. Já a ANTROPOLOGIA CRIMINAL, estuda o homem em sua totalidade (Personalidade/ psíquico), o que levou a pessoa a praticar determinado crime, e analisar esse delinqüente como pessoa humana, composto de corpo e alma (sentimento), como era sua personalidade na sociedade, escola, âmbito familiar. Mesmo delinqüente este individuo esta provido de direitos e deveres.
Lucas dos Santos Silva
3º Termo B
Direito - FAPE
Com base nas informações dos textos “o Direito e Antropologia” e “ Antropologia Criminal” e com a participação da aula de Antropologia, dada pelo Prof. Julio,pode-se chegar a conclusão que O DIREITO E ANTROPOLOGIA,é o estudo do Homem em seu todo, em diversas sociedades, independentemente de suas diferenças culturais.E tem por fim acabar com a visão de desigualdade que á entre elas, fazendo com que todos possam ver as sociedades com apenas diferenças, não como sociedades melhores,ricas, pobres ou piores.
Com base no segundo texto,Antropologia ou Biologia Criminal, busca conhecer o delinqüente em seu todo,desde seu nascimento, origem, convivência, cultura.Para que possa descobrir o motivo que levou o delinqüente a cometer o ato ilícito.
Juber Deodoro Caseiro.
3ºtermo A Direitoruer
UNIESP-PRESIDENTE EPITÁCIO
Pela análise do texto ANTROPOLOGIA CRIMINAL pode se constatar que no passado se quis determinar através do uso da biologia e pela anatomia o “perfil” de futuros criminosos.
Esse precipitado modo de investigação surgiu devido o desconhecimento do fato de que o homem não nasce “humano”, e sim, se torna humano a partir da convivência em sociedade.
Mas aí surgem os questionamentos. O que é o homem? A partir de quando ele pode ser considerado “humano”?
O homem é os vínculos que ele possui. Sendo assim a formação familiar é imprescindível no desenvolvimento do seu caráter. Se o homem (ser humano) é os vínculos que ele tem, implica que para ser “humano” é necessária a socialização, pois o homem é produto do meio, o meio origina nele as mais variadas características.
Partindo do pressuposto de que o homem é os vínculos que ele possui, concluímos que o homem pode vir a ser um criminoso em decorrência da sociedade que ele vive. Pois só através do “outro”, é possível se individualizar, se definir. Importante é lembrar as palavras de Rousseau: "O homem é bom por natureza. É a sociedade que o corrompe."
PATRICIA ROCHA (post2)
3°B
DIREITO
A importância da Antropologia no curso de Direito.
De acordo com base nos textos e mais as aulas ministradas pelo professor Julio Cesar, observamos a grande importância da associação da Antropologia no curso de Direito e a influencia de uma na outra, bem como demonstrar a importância que a Antropologia Jurídica adquiriu nos últimos tempos.
Antropologia é o estudo do homem. Como ciência da humanidade, ela se preocupa em conhecer o ser humano em totalidade, ao passo que o Direito é um sistema de normas de condutas impostas por um conjunto de instituições para regular as relações sociais. Do encontro da Antropologia e do Direito, nasce a Antropologia Jurídica. Analisando esses dois conceitos, percebemos que ambos estão entrelaçados.
Vemos que é de extrema importância que as leis sejam justas entre as nações, sendo que é preciso que os operadores do direito e os legisladores sirvam da Antropologia Jurídica, para que a partir disto, elaborem leis para alcançarem a Justiça e possibilitando a todos viverem em paz alcançando o pleno desenvolvimento de suas vidas. Principalmente num mundo cada vez mais globalizado. (Aldeia Global)
Sem a Antropologia Jurídica na área do Direito e da Justiça, surgi leis desconectadas com a realidade da população e sem efetividade nenhuma, principalmente se vermos que a sociedade cada vez mais vem sendo formada por grupos diversificados de pessoas e diferentes regras de trato social.
“A relação da Antropologia com o Direito se torna imprescindível para entender os processos evolutivos do próprio direito, bem como de sua diversidade, ou seja, um país possui, além do aparato jurídico oficial, o convívio simultâneo com sistemas jurídicos distintos, assegurados pelo individuo, como é o caso das regras existentes dentro de aldeia indígena que muitas vezes conflitam com o Direito Oficial. A diversidade jurídica expressa à diversidade cultural e o jurista deve saber lidar com esta realidade.” Onde a Antropologia pode facilitar o trabalho dos juristas na compreensão desses problemas e no teorema de suas prováveis soluções.
A Antropologia e o Direito devem ser reunidos, apesar de terem conceitos e métodos próprios, no entanto a aproximação das áreas contribui tanto para a sociedade, quanto para os juristas.
Observa-se também que o aluno de Direito não tem muito encontro com a “realidade”, e com a disciplina de Antropologia Jurídica melhora esse caráter do Direito, que faz parte das Ciências Sociais. Por isso, justifica-se a recente introdução da Antropologia na grade curricular dos cursos de graduação em Direito no Brasil.
Andre Siqueira 3°B do Curso de Direito
Direito e Antropologia
A antropologia, nasce através da diversidade cultural, que é objeto de reflexão do homem.
A dificuldade em lidar com a diversidade cultural principal num pais como o nosso, é
grande, mas precisa ser enfrentada.
A reflexão antropológica se aproxima cada vez mais do Direito, auxliando os turistas em suas
decisões, facilitando seus trabalhos com relações a diversidade de culturas, seus sistemas jurídicos próprios
Por isso, a preocupação de inserir na grade curricular à disciplina - Antropologia.
Antropologia criminal
Inicialmente pensou-se no delinquente com um perfil característico, com traços marcantes visíveis,
recordando o homem primitivo.
Hoje, poucos pesquisadores acreditam neste pensamento.
A antropolofia criminal iniciou o estudo do delinquente, de forma unilateral, sob à luz do naturalismo
Hoje, esta ciência procura estudar o homem de uma forma integral, estudando a personalidade do delinquente, analisando os
fatores endógenos e sociais que motivaram a prática da conduta criminosa.
Direito e Antropologia
A antropologia, nasce através da diversidade cultural, que é objeto de reflexão do homem.
A dificuldade em lidar com a diversidade cultural principal num pais como o nosso, é
grande, mas precisa ser enfrentada.
A reflexão antropológica se aproxima cada vez mais do Direito, auxliando os turistas em suas
decisões, facilitando seus trabalhos com relações a diversidade de culturas, seus sistemas jurídicos próprios
Por isso, a preocupação de inserir na grade curricular à disciplina - Antropologia.
Antropologia criminal
Inicialmente pensou-se no delinquente com um perfil característico, com traços marcantes visíveis,
recordando o homem primitivo.
Hoje, poucos pesquisadores acreditam neste pensamento.
A antropolofia criminal iniciou o estudo do delinquente, de forma unilateral, sob à luz do naturalismo
Hoje, esta ciência procura estudar o homem de uma forma integral, estudando a personalidade do delinquente, analisando os
fatores endógenos e sociais que motivaram a prática da conduta criminosa.
Viviane Fiorese Cavalcante
3º termo A- Direto Uniesp
A Antropologia é a ciência que estuda o homem como ser biológico, busca explicações para o comportamento dos homens em sociedade. No campo de Direito a Antropologia tem grande atenção, pois o direito terá a capacidade de enfrentar problemas derivados da sociedade contemporânea. A antropologia pode facilitar os trabalhos dos juristas na compreensão dos problemas na proposição de suas prováveis soluções, ela será muito útil para o direito e também para o estudo dos delinqüentes, ou seja o nome dado ao certo é Antropologia Criminal que nasceu do signo do naturalismo, ela surge com os graves defeitos da concepção de vida, parcial e unilateral, ela amputa o estudo do homem criminoso. A verdadeira antropologia criminal precisa partir do estudo completo do homem, hoje ela é definida como ciência da pesquisa “os fatores individuais do crime”. Portanto, a antropologia e a antropologia criminal vão ter que sempre caminhar com o direito, se eles não caminharem juntos ficará difícil do direito compreender o homem.
Antropologia e Direito.
No campo do Direito, a reflexão antropologica tem merecido muita atenção presente na ideia de evolução, no ensino e reflexão jurídica. A diversidade jurídica expressa a diversidade cltural existente num país como Brasil, mostrando a dificuldade dos sistemas jurídicos que é assegurada pelos indivíduos. Observa-se quando se verifica no interior de uma cultura indigena que predomina um sistema jurídico próprio, validado pelos membros de uma cultura que pode conflitar com o Direito Oficial.
Antropologia Criminal
Definida como uma ciencia que pesquisa os fatores individuais do crime. Antropologia criminal, também como biologia criminal, onde estuda morfo-psicomoral do delinquente, absorvendo para si a anatomia, a psicomoral e a psicopatologia do criminoso.
Guilherme José Jordão Lanutti
3º Termo A-Direito
UNISP-Presidente Epitacio-SP
NOME: DAYANE EVELYN DE MOURA
CURSO: DIREITO
TERMO: 3°B
"DIREITO E ANTROPOLOGIA: UMA APROXIMAÇÃO NECESSARIA."
A ANTROPOLOGIA É DENOMINADA ATRAVÉS DE UMA DIVERSIDADE CULTURAL QUE AO PASSAR DOS SECULOS FORAM MODIFICADAS, TENDO EM VISTA A HUMANIDADE QUE TEVE QUE LIDAR COM ESTA DIVERSIDADE MODIFICADA. A ANALISE DA ANTROPOLOGIA ELA SE REALIZA ATRAVÉS DAS EVOLUÇÕES BIOLOGICAS.
PORÉM A TEORIA EVOLUCIONISTA É "ETCNOCENTRICA QUE ESTABELECE UMA HIERARQUICA DENTRO DA CULTURA, A ANTROPOLOGIA GERA VÁRIAS OPINIÕES HIERARQUICAS E EVOLUCIONISTAS POIS CADA CULTURA GERA UMA MANEIRA DE PENSAR EM SEUS PROPRIOS TERMOS CHAMADO "RELATIVISMO CULTURAL" DEVIDO AO MOTIVO ESTAS PREMISSAS CONSTITUEM O FUNDAMENTO PARA SE COMPREENDER.
NO DIREITO A ANTROPOLOGIA É CADA VEZ MAIS ESTUDADA COM ATENÇÃO DEVIDO SUA PARTICULARIDADE EM SEU DEVIDO TRATAMENTO POR PARTES DOS JURISTAS, COM O DIREITO A ANTROPOLOGIA SE DIVIDE EM "ETNOCENTRISMO E HIERAQUIZAÇÃO" PROPOSTA PELO EVOLUCIONISTA, A DIVERSIDADE JURIDICA ELA SE EXPRESSA PELA DIVERDIDADE CULTURAL TORNANDO ASSIM A CONVIVENCIA SIMULTANEA DOS DISTINTOS SISTEMAS JURIDICOS TUDO PARA ASSEGURAR O BEM DO INDIVIDUO.
"ANTROPOLOGIA CRIMINAL"
É A CIENCIA PELA QUAL ESTUDA O HOMEM E SUAS PERFEIÇÕES CARACTRISTICAS PARTICULARES E EXTERNIDADE VISIVEL NA BIOLOGIA CRIMINAL, O CRIMINOSO NA ANTROPOLOGIA TRATA-SE COMO HOMEM PRIMITIVO, UM TIPO DE BIOLOGIA NO QUAL ENCONTRA-SE CARACTERISTICAS PROPRIAS COM O PONTO DE VISTA ANATOMICO E FISIOLOGIA , ESTUDA O DELIQUENTE MOSTRANDO SUAS IMPORTANCIAS, A ANTROPOLOGIA É CARACTERIZADA POR TRAÇO SOMATO - PSIQUICO CHAMADO POR DELIQUENTE NATO.
Jose Roberto dos Santos 3ºA FAPE
Antropologia e Direito.
Antropologia como se sabe é o estudo do homem na sua totalidade, logo, para o Direito se torna de fundamental importância, uma vez que, também faz a interpretação social, cultural e até econômico, assim, buscando entender “EU” .e poder aplicar as normas do nosso Ordenamento Jurídico, também na sua totalidade, sendo que para a elaboração da norma, também existe a mesma preocupação, intenção e critério. Logo, é de extrema importância para os Operadores e Acadêmicos de Direito poder assim ter o entendimento da Antropologia Jurídica.
O homem elabora uma norma de maneira a dar a mesma, vida própria. Logo também a perpetuar; quem elabora uma norma, a faz de maneira a aplicar em todos os casos as quais, esta se enquadra. Porem sabe que assim como o homem as normas têm seu tempo.
Direito e Antropologia: uma aproximação necessária
O Diretio só tem sentido se ancorado numa antropologia, do contrário, seria uma normatização e assim, deixaria de ser Direito para ser normas de conduta, que é diferente.
Direito e Antropologia se cruzam em muitas parte, mas a mais importante se localiza na àrea de Direito Penal.
A Antropologia é o sustentáculo do Direito, ou seja, o Direito é para o homem, objeto e sujeito da Antropologia, possa viver em plenitude como ser humano. O Direito é uma forma de garantir aos seres humanos o que lhe é mais sagrado, a sua dignidade.
Aline Carvalho - 3º TERMO A, DIREITO.
ANTROPOLOGIA CRIMINAL
Antropologia sendo a ciência criminológica devendo seu aparecimento como conjunto de princípios sistematizados. Propondo estudar o homem na sau totalidade nos aspectos socias, humanos e naturais, lhe confere uma ampla ciência dependente de outra disciplina para compor a análise de seu objeto de estudo.
E tem nos mostrado a face do "delinquente nato"; sendo biologicamente incapaz de conter os instintos primitivos inerentes a todos nós sem distinção alguma, fazendo deste um percalso para o seu grupo social; e para toda a humanidade, sendo mais amplo.
Portanto, podemos dizer que a antropologia criminal nada mais é, do que uma ciência do estudo integral da personalidade do delinquente, não a pesquisa unilateral, mais sim o delinquente como pessoa humana, composta de corpo e alma, matéria e forma.
Aline Carvalho - 3º TERMO A. DIREITO
A aproximação do Direito e Antropologia é um objeto constante da reflexão, da rejeição. Os intensos conflitos, entre europeus e povos nativos da América, da Africa e mais tarde Oceania. Gerações, reflexos filosóficos e sistematicas a respeito da diversidade cultural.
Com isso essas reflexões fundamentaram e justificaram o desenvolvimento a uma nova ciencia.
A antropologia segundo Charles Darwin (1809-1882) essa ideia teve repercução nas ciencias humanas e serve de fundamento para estudo de culturas formadoras de humanidade.
O recurso a ciencia antropologica pode facilitar o trabalho dos juristas a compreender esses problemas e na proposição de suas provaveis soluções. Por isso a introdução recente da Antropologia na grade curricular do Direito. A contribuição entre a Antropologia e a reflexão juridica, que estuda os grupos sociais, o homem como um todo, se fará sentir na capacidade de enfrentar problemas derivados da caracterização particular da sociedade contemporanea.
NILZA MIRANDA SAOUZA DE ARAUJO
3º TERMO A. DIREITO
Observando o texto, é necessário dar enfase a importancia da Antropologia criminal na vida do delinquente, onde ela surgiu como conjunto de principios sistematizados.
Segundo Cezare Lombrozo, pode-se citar a atenção voltada ao "delinquente nato", sendo muitas vezes visiveis a existencia de certos homens naturalmente criminosos no qual se faz recordas o homem primitivo.
Poode-se citar também, De Greef que em sua concepção representa o criminoso com um tipo biológico, no entanto, é preciso retroceder na fase lombrosiana para se chegar ao estado cientifico atual, obtendo conclusões de indiscutivel valor. Entretanto, Gemelli iniciou seu estudo através de demonstrações de real importancia, sugerindo assim a antropologia com graves defeitos, eliminando o estudodo homem criminoso, para enfrentar apenas a parte material e biologica, deixando a essencia da personalidade humana.
O que é genuino a Antropologia criminal é o estudo completo do homem, colocando em evidencia seu organismo e sua vida psiquica .
Mezger, depois de identificar o grande exito qeu teve Lombroso, resalta que o pensamento cientifico naturalista do seculo XIX não deu resultado pelas suas generalizações e simplismo.
Atualmente, a Antropologia criminal é determinada como ciencia que pesquisa os fatores individuais do crime ", conceituando o estudo integral da personalidade do delinquente.
Pode-se concluir também que através do pensamento de Marcelo Caetano, "o papel do ambiente familiar e social há fatores em que o delito estudado se deten a atividade de delinquente".
NILZA MIRANDA SOUZA DE ARAUJO
3º TERMO A - DIREITO
lendo os dois textos chega-se a seguinte conclusão a antropologia estuda o homem na sua totalidade,desta forma a aproximação do direito e a antropologia é de grande importancia, porque são imprecindiveis para entender as divergências entre culturas na nossa sociedade. na área juridica é importante saber respeitar as diferentes culturas, crenças e religiões, num pais de múltiplas culturas devemos ter responsabilidade social aos individuos.
A antropologia criminal, é a ciência criminologica que deve seu aparecimento, em conjunto de princípios sistematizados, a cesare lombroso. segundo médico italiano, á um tipo humano especial, devidamente caracterizado por uma série de traço,SOMATO-PSQUICO, e que é o deliquente nato."Existem assim, certos homens naturalmente criminosos,perfeitamente indentificáveis por suas caracteristicas próprias, na maioria das quais são visíveis.
O direito e a antropologia um se completa com o outro, o direito trabalha e busca conhecer as normas escritas na constituição federal, que é nossao lei maior, e já a antropologia busca conhecer o homem, suas culturas e as suas condutas entre as culturas existentes na sociedade.
jose celio primo 3º termo-A
Texto: Direito e Antropologia, Antropologia Criminal
Roney dos Santos Oliveira
3º Termo de Direito B
Estudando os textos em epígrafe, percebemos que há uma certa ligação, onde cada um tem papel distinto, porém, há necessidade de uma certa aproximação entre eles para produzir um resultado final mais preciso, logo, nota-se uma relação de dependencia entre Antropologia e o Direito propriamente dito, claro que surgirão outras opiniões a este respeito, o que deixa mais claro as grandes diversidades existentes dentro da sociedade, as diferenças culturais , pois a humanidade é adquirida através da convivência coletiva, conforme esclarece a Antropologia . Então, o que dizer sobre o surgimento do direito da criança, do direito do idoso, entre outros, não seria para assegurar um déficit , uma vez que, a Antropologia ratifica pelos seus estudos que não há culturas melhores ou piores, então, entendendo que a diferença não pode gerar desigualdade, subentende-se que o Direito só tem efetividade através dos estudos exposto pela Antropologia, passo a acreditar que há uma relação de implicação entre a Antropologia e o Direito, percebendo que, este é criado para regular as características particulares da sociedade, que por sua vez fornece meios através de estudos para positivação de normas mais efetivas, porém, baseado em opinião própria, há necessidade de adaptação na aplicabilidade do direito para cada realidade, porque todos os seres tem a necessidade de adaptar ao meio, nada mais certo que o direito ser aplicada conforme a realidade de cada cultura.
Texto: Direito e Antropologia, Antropologia Criminal
Vanda Rocha
3º Termo de Direito B
A Antropologia é uma ciência que apresenta estudos relativos ao homem, vivendo em sociedade, estuda sua história e sua natureza, e o Direito, por sua vez, utiliza desses estudos para criar normas que regulem as mais diversificadas condutas humanas, uma vez que, há grandes distinções de culturas, costumes, etnias, etc. A sociedade se educa através de leis para manter-se organizada, logo percebe-se a relação de dependências entre Antropologia e Direito, pois não seria possível sociedade desorganizada, ou seja, sem educação formalizadas pelas leis, como seria impossível educar alguém fora da sociedade, assim, o Direito e Antropologia caminham juntos em prol da humanidade. A Antropologia ou biologia criminal, conceituada como o estudo integral da personalidade do delinqüente, atentando a todos os fatores do delito, sociais e historio, o que fortalece uma maior efetivação da criação de normas baseada nesses estudos.
Existem diversas culturas no mundo todo, e olha que esse e enorme, então como dizer: Esta cultura e melhor que aquela ou vice-versa, ou o nosso povo e mais civilizado que aquele ali alem das nossas fronteiras? . Acredito que por mais evoluída, civilizada, ou mais bárbara que for determinada cultura todas existem coisas para que se possa aprender todas tem o seu valor e devem ser respeitadas afinal o que é o mundo se não uma adversidade de tudo, o meu vizinho não se parece nada comigo imagina então alguém que more mais de um continente de distancia. O ser humano vive em constante metamorfose durante toda a vida e errar realmente e humano e assim ao erros e tropeços que vamos nos conhecendo e tentando melhorar o direito como normas que tem por principio básico a bem estar de uma sociedade precisa conhecer a cultura e o homem dessa sociedade talvez esse seja o motivo de leis que não são cumpridas será que não estávamos aptos a cumpri-las naquele momento ou a lei foi sancionada pra uma sociedade projetada por um legislador que não conhece a sua própria cultura. O direito como no caso dos índios citado no texto já faz parte da cultura já esta inserido na cultura indígena muito antes de existir a nossa cultura e não poderia julgar qualquer uma de suas leis pois se eles vivem bem assim, se encontraram uma forma harmônica de conviver entre si não pode ser algo tão errado assim. O homem criminoso me parece mais efeito de uma sociedade economicamente desigual do que traços biológicos mais existem também vários crimes e vários homem que a antropologia criminal tenha sucesso nessa área e que traça beneficio a toda a sociedade.
nome: lucas tadeu coiado galharde
2 ano 3°termo A
Direito e Antropologia
Com base nos textos e nas aulas do professor Julio César, passamos a observar a importancia da anropologia no curso de direito.
Sendo a antropologia a ciencia que estuda o homem em totalidade ela torna-se muito importante por ser objeto de constante reflexão humana devidoa as diferenças culturas religiosas que os separam e é atraves dela que buscamos encontrar as respostas para solucionar esses problemas.
A antropologia tambem auxilia e facilita muito o trabalho do juristas afinal a antropologia se faz necessaria devido aos varios problemas que surgem em nossa sociedade.
O maior objetivo do Direito é um bom convívio em sociedade, e para essa paz existir é necessárias regras, que são criadas através do estudo da cultura e costumes. A antropologia esta ligada diretamente ao direito graças a essa relação de interesse entre ambas sobre a cultura.
O objeto de estudo da Antropologia e do Direito é o homem, enquanto a antropologia se preocupa em conhecer o homem, o direito cria normas para o melhor convívio em sociedade, e para criação dessas normas é necessário que conheça os seres humanos, necessitando assim da antropologia.
No texto Direito e sociologia: aproximação necessária, fala muito sobre a diversidade cultural, a necessidade de conhecer a cultura para a aplicação das regras, o que deixa clara relação entre a Antropologia e o Direito.
O que a antropologia criminosa mostra é que as pessoas já nascem criminosas, e que os delinquentes são reconhecidos pelo seu aspecto físicos o que na minha união é equivoco, pois nada impede dele desenvolver uma personalidade criminosa.
Uma teoria muito ligada ao preconceito, por determinar a personalidade de uma pessoa através de sua aparência
Mayza Zanatti 3 termo Direito
MARCOS AURÉLIO MENEZES, 3°TEMO,B
A antropologia tem um relevante valor para o direito, porque ela consiste em uma ciência que tem como objeto de estudo o ser humano nos seus aspectos biológicas, sociocultural e filosófica.
Ao analisarmos o ordenamento jurídico, que é o direito propriamente dito, do passado e o atual percebemos que ele é decorrente de uma série de transformações sociais, culturais e filosófica ligado ao homem, desta forma a antropologia proporciona ao poder legislativo uma visão mais ampla dos conflitos sociais, pois se o poder legislativo antes de criar uma lei, para solucionar um determinado conflito, fizer uma análise das reflexões produzidas pela antropologia sobre tal conflito, certamente esta norma produzida, terá uma eficacia plena na solução do conflito social. Assim, deste modo, o direto necessita constantemente da antropologia para solucionar os conflitos humanos que ja existe e os que possão surjir no futuro.
MARCOS AURÉLIO MENEZES, 3° TERMO, B
Já em relação à antropologia criminal, acredito que não tem como conhecermos um criminoso simplesmente pela a sua aparência, pois “as aparências enganam”, sendo assim acredito que a mente criminosa se forma pelo convívio que o homem tem nos grupos sociais, em especial o grupo familiar, pois este mostrará ao homem em desenvolvimento o sentimento de carinho de amor de solidariedade pelo próximo.
Nos textos acima descritos e analisados, podemos notar uma grande relação entre ambos pelo fato de relacionar e de certa forma interligar o direito à Antropologia.
Sabemos que a Antropologia é uma ciência complexa por se tratar de um ser tão confuso e incompleto quanto o ser humano, em sentido amplo; mas por outro lado, sabemos que por se tratar do homem, identifica-se muito com o direito, que está presente e trata de inúmeros assuntos do cotidiano do mesmo.
Nos dias atuais a Antropologia é matéria obrigatória nos cursos de direito e em alguns outros cursos, se analisarmos a fundo, veremos a enorme importância dessa disciplina para o discente, a formação de um operador do direito, não se resume apenas a leis, doutrinas, analogias e jurisprudências, hoje em dia o direito leva muito em conta as questões culturais da sociedade, eis a importância da inserção da disciplina de Antropologia na grade curricular de distintos cursos, em especial o curso de direito.
A Ant ropologia permitira ao ente da justiça uma percepção maior em relação a sociedade e suas divergências,possibilitando assim,
“[...] a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a erradicação da pobreza.”
GABRIEL CHANQUINI DIAS
3° B RA: 0717082
ANTONIO ROMBALDI NETO, 10º TERMO DIREITO (UNIESP-PRES. EPITÁCIO)
Antropologia define as tendencias comportamentais tanto biologicas (psiquiátricas), quanto sociais de um determinado grupo. Se vc conseguir encaixar com o máximo de perfeição uma pessoa em um determinado grupo, vai ficar mais fácil de decidir quais normas são melhor aplicáveis a ele.
Infelizmente hoje em dia o direito está muito longe da antropologia, tanto que em cadeias existem ladrões de galinhas misturados com psicopatas. Isso é facilmente explicável, pois se criarem leis penais especificas para psicopatas (usando antropologia) isso afetará gente "grande" em todos os ramos da sociedade, da igreja, até a política.
A antropologia por se tratar de uma ciência que estuda o homem em seus mais diversos aspectos: social, humano e natural, pode contribuir muito com o direito, pois esse enfrenta problemas relacionados à diversidade cultural existente.
Podemos constatar esse fato no texto “Direito e antropologia: uma aproximação necessária”, que cita que no interior de uma cultura indígena, predomina um sistema jurídico próprio, validado pelos membros dessa cultura e que pode conflitar com o Direito oficial.
A antropologia ao estudar o homem avança em seus conceitos. Segundo Cezare Lombroso, há um tipo humano especial, o delinqüente nato, o que não se comprovou empiricamente. A antropologia nos dias atuais estuda a integralidade da personalidade do delinqüente.
Portanto podemos constatar que essa aproximação entre “Direito e Antropologia” é importante para a reflexão jurídica em relação às particularidades culturais existentes. O recurso à ciência antropológica tem como objetivo facilitar o trabalho dos juristas na compreensão desses problemas e na proposição de suas prováveis soluções, fazendo com que o direito não se reduza a um enfoque estritamente forense.
José Marcilio Araujo Barreto, aluno do 3. Termo de Direito (Adaptação), UNIESP-FAPE.
A antropologia no direito é de suma importancia pois ela ajuda o direito a distinguir formas de sua aplicação em culturas distintas, existem diversas culturas que devem ser levadas em consideração no hora da aplicação do direito e a antropologia ajuda a balancear as aplicações do direito nas culturas distintas existentes. O texto antropologia criminal descreve de certa forma que o homem delinquente ja nasce pré-dispósto a ser delinquente, e a antropologia confirma no estudo da vida desse delinquente que no meio em que ele nasceu e se criou ele de certa forma, indiretamente, foi induzido a ser um delinquente, e no texto direito e antropologia diz indiretamente isso, que é necessario estudar a vida de cada pessoa antes de lhe aplicar uma sentença, pois cada cultura possui sua caracteristica própria, o que é certo para uma cultura talvez possa não ser certo paraq outra, e é de suma importancia analisar todas para que não se aplique o direito de forma equivocada, para que se aplique o direto sempre de forma adequada a cada cultura existente. A antropologia acaba sendo importante no campo do direito para que se analise diversas culturas existentes e se aplique o direito de forma homogenea a todos, sem qualquer forma de distinção.
Rafael Szücs S. Mazzia 3ª A
A antropologia criminal estuda o homem em analises para detectar quais formas fazem de um homem um ser criminoso. Segundo Lomboso existe um tipo de homem social que chega a ser um “delinquente nato”, ou seja, certos homens criminosos que podem ser facilmente detectados por suas formas de agir ou aparências pessoais.
Já Mezger fala que não foi comprovado que o delinquente nato de fato existe, pois a antropologia precisa partir do estudo completo do homem, já que a antropologia criminal estuda os fatores individuais do crime.
Já para o direito a antropologia é de extrema importância, apesar de que os juristas só agora estão incluindo essa ciência no mundo do direito no Brasil.
Essa inclusão é necessária, pois amplia a dimensão de culturas fazendo com que os juristas percebam que as culturas não são melhores ou piores, eficientes ou não, mas sim todas diferentes e cada uma têm o direito de ser respeitada. Isso muitas vezes não acontece já que por ausência da antropologia o direito tem dificuldade em lidar com a diversidade cultural que temos em nosso país.
Com base nesses fatos, o direito no Brasil vem incluindo a antropologia em seus estudos, e aos poucos veremos que a antropologia trará um enriquecimento da forma de aplicação jurídica em todas as áreas do Brasil, onde a diversidade cultural não será mais comparada e julgada como boa ou ruim, mas sim analisada completamente para que o direito tenha completa eficácia.
Aluízio Araruna Junior – 3º Termo de Direito – UNIESP DE PRESIDENTE EPITÁCIO.
ANTROPOLOGIA CRIMINAL trata de conhecer como age um delinguente nato as mais variadas atitudes e postura para os mais bárbaros crimes.ANTROPOLOGIA CRIMINAL busca com seu estudo explicar tal hábito,podemos assim dizer destes delinguentes,são diferenciados aspéctos somáticos e psíquicos.ATRAVÉZ deste estudo é possível avaliar suas condutas sabendo que cada criminoso existe uma determinada conduta.Não podemos esquecer que o delinguente trata-se de uma pessoa humana composta de corpo ,alma de materia,não basta ter só o poder de julgar,tem que estudar o ser para conhece-lo em suas razões.
Textos: Direito e Antropologia: Uma aproximação necessária; Antropologia Criminal.
Aluno: Welliton Santos.
Termo: 3° Turma: B
Curso: Direito.
A Antropologia possui uma grande importância relacionada ao Direito, pois a Antropologia busca conhecer o homem em sua totalidade e também a diversidade cultural que é um dos objetivos de reflexão humana.
A Antropologia desenvolveu-se através de reflexões filosóficas e sistématicas das sociedades, e tornou-se um fundamento de estudo a respeito das culturas da humanidade tornando-se importante dentro do curso de Direito.
Podemos notar que essa ferramenta chamada Antropologia, auxilia e facilita em grande parte o trabalho dos juristas, afinal a Antropologia se faz necessária devido aos vários problemas que surgem em nossa sociedade.
Antropologia Criminal.
A Antropologia Criminal, tem como base de estudo a chamada verdadeira espécies generis humani, ou seja, tenta encontrar um perfil de um "Delinqüente Nato", procura um indivíduo que possua traços somato-psíquicos.
Antropologia Criminal ou biologia criminal estuda a personalidade do delinqüente, ou seja, busca os coeficientes socias que condicionam as ações criminais, que são de grande valor dentro do curso de Direito.
DIREITO e ANTROPOLOGIA,uma aproximação necessária sim,para obitermos êxito em nossas atitudes sobe a humanidade,primeiro temos que estudá-los,não basta direito sem conhecer as diversidades culturais e sua hístoria e a sua rejeição dentro do estudo da antropologia.No texto acima em minha análise consegui observar que os mais cultos consegue vantagem entre os povos sem cultura impondo somente o que terá benefício para si próprio.Através de CHARLES DARWIS LEWIS,HENRY MORGAN,BRONISLAW MALINOWSHI em seus estudos poderam dar uma nova visão da ciência antropologica,onde os mesmos poderam assim dizer.Os contrastes entre antropologia e direito.É sabido que o jurístas precisa conhecer mais o ser humano antes de julgá-lo tratando de forma com suas culturas,respeitando cada uma delas.Agora podemos entender a grande nacessidade da ciência antropológica no curso de direito,para que não mais conflitamos com as características da sociedade.
A Antropologia no Direito ajuda a entender os processos evolutivos que o Direito tem. O Direito tem uma aproximação com as ciências, pois o objeto de estudo da Antropologia é o "ser humano" e o âmbito da área do Direito é de conhecer o homem, a sociedade em que ele vai trabalhar pois nessa área é muito importante respeitar as diferentes culturas, crenças e religiões existentes, e ele deve atuar para que não haja esse tipo de preconceito.
Wélida Lopes 3° termo B Direito
A Antropologia Criminal nos mostra o rosto do verdadeiro delinqüente como um individuo que é incapaz de conter os instintos primitivos inerentes a todos nós sem distinção. Por se tratar de limitação fisica e biólogica, faz deste um percalso para o seu grupo social, de uma forma mais abrangente, para todos os seres humanos.
A própria natureza nos ensina através de vários exemplos a não ser tolerante com a evolução.
Proteger o mais fraco é uma grande prova de humanidade, mas tornar uma fraqueza endêmica em toda uma espécie é satânico.
Ponderar o exato ponto de equilibrio nessa questão é ato de franca justiça, e talvez separar o joio do trigo seja divino, mas joio é só joio, nada mais.
A Antropologia é de grande importância para compreender os processos culturais e as estruturas sociais, bem com estudar as instituições, na qual o Direito se encontra. No mundo jurídico além dos métodos jurídicos, da busca por justiça e na observância da lei; se faz necessário conhecer a sociedade e suas diferentes culturas. Reconhece - lá como unanimidade perante o Estado, apesar das várias diferenças não seria reconhecer que para o ser humano a cultura é um meio através do qual as pessoas de um respectivo grupo pensam, se classificam, estudam e modificam o mundo e a si mesmas.
A Antropologia para o Direito é importante e necessário por ser objeto de constante reflexão humana, por haver diversas culturas como sempre houve e a dificuldade entre os povos em lidar com as diferenças culturais,religiosas,que os separam.
Fernando Runkel 3ºB
A recente aproximação entre Direito e Antropologia, mais evidente com o advento da incorporação desta última à grade curricular dos cursos de graduação do primeiro, propõe aos estudiosos das ciências jurídicas inúmeras vantagens, sobretudo quando os auxilia em sua tarefa de melhor compreender as particularidades do comportamento humano, a qual é um dos objetos de estudo da Antropologia e que, neste ponto, está em intersecção direta com o Direito.
É sabido por todos que as relações jurídicas envolvem o ser humano, bem como é evidente que essa espécie está em constante evolução, sendo a Antropologia eficaz para explicar os processos de transformação por que passa o homem. Desta forma, é essencial que aquele que deseja estudar as peculiaridades atinentes à formação das relações jurídicas de hoje e de ontem conheça com profundidade as características dos sujeitos envolvidos em tais relações. A Antropologia, ciência ampla cujo objeto é o estudo do homem em sua totalidade, encarrega-se de facilitar a tarefa do jurista, dando-lhe o conhecimento de que precisa, e sem o qual, pensamos que o seu trabalho seria incompleto.
Exemplo bem claro do quanto pode a antropologia auxiliar o jurista, é o que se aprende com o texto intitulado Antropologia Criminal, notadamente com a afirmação de que o criminoso tem traços perceptíveis que podem ser visualizados por um estudioso (antropólogo), o que equivale a dizer que o estudo da antropologia é capaz de identificar um homem naturalmente criminoso, sendo de grande valia para o Direito Penal.
Assim, com bons olhos se deve enxergar a mencionada aproximação que, embora sabidamente tardia, será de grande valia para os estudiosos do direito.
DIREITO E ANTROPOLOGIA: UMA APROXIMAÇÃO NECESSÁRIA
A diversidade cultural é um dos objetos constantes da reflexão humana.
A forma por meio da qual sofreu reações que foram da rejeição e aceitação.
A antropologia surgiu na segunda parte do século XIX através de reflexões filosóficas e sistemáticas de respeito da diversidade cultural.
As culturas européias são tomadas como referencia para se pensar na civilização da evolução humana, para qual caminham as demais culturas.
No inicio do século XX surge o chamado relativismo cultural, que sugerem que cada cultura deve ser pensada em seus próprios termos,
A Idea de evolução esta, ainda presente no ensino e na reflexão jurídicos.
A diversidade jurídica expressa a diversidade cultural.
A crescente aproximação entre a antropologia e o direito se da pois as contribuições da ciência antropológica e reflexão jurídica.
ANTROPOLOGIA CRIMINAL
Ciência criminológica que identifica homens naturalmente criminosos, por características particulares, as maiorias visíveis. Esse tipo de que leva o nome de criminoso nato lembra o homem primitivo.
Embora passam ser encontrados homens com inclinação para o delito, por sua constituição inata não representa ele um tipo criminal unitário.
Hoje a antropologia criminal é definida como a ciência que pesquisa os fatores individuais do crime.
Pode se conceituar a antropologia criminal como ciência do estudo integral da personalidade do delinquente para desta forma dar o objeto cientifico, o delinquente como pessoa humana composta de corpo e alma.
Celia A. Santos - 3° A Direito Uniesp
Ao lermos o texto, Direito e Antropologia: uma aproximação necessária, vemos que o surgimento da Antropologia se deu de forma processual, na qual cada fato histórico influenciava no desenvolvimento dessa ciência.
Primeiramente, o pensamento evolucionista de Charles Darwin (1809-1882) dá os passos iniciais para a análise das culturas formadoras da humanidade. E, juntamente com este pensamento veio o etnocentrismo estabelecido por Lewis Henry Morgan (1818-1881) e muito criticado pelos antropólogos do século XX.
Através das críticas em relação ao pensamento evolucionista, os antropólogos do século XX sugerem uma nova forma de análise das diversidades culturais, isto é, o relativismo cultural cuja origem auxilia na compreensão de outras diferentes culturas que separam os povos.
No entanto, na área Jurídica a Antropologia por muito tempo foi influenciada pela teoria evolucionista e etnocêntrica do século XIX, levando o Direito a encontrar dificuldades para solucionar corretamente os equívocos da diversidade cultural brasileira. Por essa razão, hoje a ciência antropológica é um recurso fundamental para auxiliar o trabalho dos juristas na resolução de problemas em função das características próprias da sociedade atual.
E percebemos que no contexto da área Jurídica está inserido também a Antropologia Criminal, responsável pelo estudo e pesquisa criminológica. Segundo análises dessa ciência há um tipo de humano especial com características somatopsíquicas, que é o delinqüente nato ou criminoso nato e este apresenta estigmas morfológicos e traços psíquicos, muitos dos quais fazem uma analogia com o homem primitivo.
Estudiosos da antropologia criminal, dizem que a existência de um delinqüente nato não se prova pela experiência e sim pela análise e estudo, ressaltando que durante o século XIX o pensamento científico se equivocou pelas suas generalizações e simplismo.
Mas por outro lado, pesquisadores mesmo reconhecendo que a antropologia surgiu com graves defeitos poupando o estudo do homem criminoso e abandonando propositalmente a personalidade humana; hoje afirmam que a verdadeira antropologia criminal deve analisar o homem por inteiro, enfocando tanto seu organismo quanto sua vida psíquica e que as pesquisas antropológicas têm conseguido conclusões de indiscutível valor para a sociedade.
Portanto, a antropologia criminal tendo em vista o estudo completo da personalidade do delinqüente compreende não só os fatores internos, corporais e psíquicos, específicos para a vida do homem como também a ação criminosa que deve ser focalizada, estudada e discutida.
Arley Hemertson Bueno
Curso: Direito
Termo: 3º B
Antropologia e Direito...
é um texto interessante que nos mostra que a antropologia é importante para o estudo da sociedade e do nosso dia a dia.. é bom se ter a antropologia ligada sempre ao direito pois precisamos conhecer os comportamentos e como as pessoas devem se comportar em certos casos ou certos lugares onde se encontram..
As pessoas que convivemos, os outros seres vivos, como devemos sempre aprender mais e mais a cada dia, que sem o aprendizado a gente não vive progredindo, a gente não consegue viver na sociedade em que vivemos hoje... a gente nasce novamente quando sempre aprendemos coisas novas, a gente cresce, expande cada vez mais.. nossos sonhos vão chegando cada vez mais perto de nossos alcances...
Tudo isso tem muito em conta uma coisa com outra, pois sempre temos que ver, que tudo está relacionado com a antropologia e o direito...
A ANTROPOLÓGIA TEM GRANDE IMPORTANCIA PARA O DIREITO ,POIS ELA AJUDA A ENTENDER O COMPORTAMENTO DO HOMEM ,COMO ELE AGE EM DIVERSAS SITUAÇÕES DO SEU DIA -A - DIA ,A ANTROPOLÓGIA CRIMINAL ,VAI ANALISAR SE O HOMEM TEM ALGUM ASPECTO CRIMINAL, SE ELE NATURALMENTE TEM ALGUMA INFLUENCIA A COMETER CRIMES ,ANALISANDO SEU MODO DE AGIR ,SEUS PENSAMENTOS E CONDUTA ,ASSIM AMBAS ,SÃO DE GRANDE IMPORTANCIA AO DIREITO ,QUE VAI ANALISAR O COMPORTAMENTO DO HOMEM ,APROFUNDANDO DESDE SUAS CAUSAS ,COMO ,E POR QUE O LEVARAM A COMETER TAL COMPORTAMENTO DIANTE DA SOCIEDADE !!!!
A antropologia criminal preocupa -se em decifrar o código dos delinguentes,fazendo medições dos corpos e registrando sinais particulares,como as tatuagens ou as alcunhas e o calão dos presos ,A antropologia criminal com todos os conceitos de Lombroso e seguidores ,caiu em desuso ,e hoje em dia é comparado como nazismo ao diferenciar e julgar alguém pelo seu aspecto
A conclusão que se obtém com os dois texto é que:A antropologia só vem contribuindo para melhoria dos estudos sociais,as personalidades humanas e até mesmo o modo de convívio,porque realmente sabemos que esta tudo ligado a sociedade,e dela se subtrai quase tudo que se ensina.Somos e ensinamos aquilo que aprendemos...
ELAINE CRISTINA DIREITO 3 B
DIREITO e ANTROPOLOGIA: UMA APROXIMAÇÃO NECESSÁRIA
O reconhecimento desta aproximação necessária por parte dos juristas entre o DIREITO e ANTROPOLOGIA. Dá-se ao fato deque ela se torna uma ferramenta utilizada na solução dos problemas jurídicos. Pois a antropologia têm com objeto o estudo do homem como membro da sociedade a serviço do DIREITO. E o DIREITO têm como propósito estudar os vários ramos, possibilitando regular de maneira adequada a ação do homem as normas.
Para que se possa identificar o perfil nativo e psíquico-somático do infrator possibilitando aos operadores do DIREITO, seja de defesa ou acusação a possibilidade de formulação de uma tese fundada na tridimensionalidade defendida pelo Jurista brasileiro “MIGUEL REALI JUNIOR” Que é Direito é fato, valor e norma, buscando diminuir a distancia entre o fato, o valor social e norma aplicada ao caso concreto. QUANTO a Antropologia Criminal, esta também é uma ciência que foca, estuda o homem e suas perfeições características particulares, e extremidades visível na biologia criminal. Pois o criminoso para antropologia criminal trata-se como homem primitivo, um tipo biológico no qual encontra- se características próprias. Para a antropologia criminal estuda o delinqüente mostrando suas imperfeições, que é definida pela antropologia como afirma “LOMBROSO” PSIQUICO-SOMÁ TIC O ou por delinqüente nato.
JUVENAL DE SOUZA
3º ANO DIREITO
MATÉRIA ANTROPOLOGIA
PROFESSOR JULIO.
A Antropologia surgiu pela grande diversidade cultural, da mistura de diversos povos, e exatamente por serem tão diferentes acabaram surgindo também conflitos por suas dificuldades em lidar com pensamentos opostos, sendo esses culturais ou religiosos.
No direito, a antropologia demorou para poder ser aceita, refletindo assim a dificuldade em lidar com a diversidade cultural entre um outro país e o Brasil. O professor Alexsandro Eugênio Pereira destaca em seu texto a diversidade jurídica, com exemplo, como pode a legislação interna de uma cultura indígena conflitar com o Direito oficial. Para entendermos essa questão é necessário o estudo da antropologia, comprovando assim a sua aproximação com o direito.
A antropologia criminal defende o estudo do individuo desde sua origem familiar, as pessoas que convivem, conviveram, onde foi criado...Busca o conhecer do indivíduo para assim poder entender o que o levou a praticar tal ato ilícito.
Pamella Novais
3º termo A
Uniesp Presidente Epitácio
Direito e Antropologia duas ciências primordiais quando vindas,como conhecer a ação humana delituosa, se não entender o homem.O homem criminoso torna-se criminoso pelas circunstâncias? Um instinto nato? Qual a origem de uma conduta deleituosa?
É a Antropologia que estuda o comportamento humano que talvez não ira responder estas questões, mas ao menos chegar mais proximo da exatidão de entendimento.Inumeras são as ações sociais para ressocialização do individuo, mas se sua atitude delituosa seu comportamento criminoso for nato, não terá medita preventiva,apenas uma medida coerativa.Juntamente por esse motivo que o estuda da Antropologia se torna importante ao âmbito juridico, entender o nosso desenvolvimento e cultura pode determinar as atitudes de um ser.
Ariane P. Rocha 10º termo
Curso: Direito
FAPE
ANTROPOLOGIA E O DIREITO
É com essa ligação entre a antropologia (ciência preocupada em estudar o homem e a humanidade de maneira totalizante, ou seja, abrangendo todas as suas dimensões) e o direito (sistema de normas de conduta imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais) que a meu ver irá dar realmente o sentido dos atos praticados por tal delinqüente, com a antropologia podemos verificar o porquê que uma pessoa é capaz de praticar um crime tão brutal, e se isso teria ligação com seus antepassados, e assim estudar se suas atitudes são formas de rejeitar algo que lhe aconteceu num passado próximo tornando essa pessoa um criminoso de tal periculosidade. Assim com esse estudo da personalidade do sujeito e de seu convívio social ficaria mais fácil o entendimento do caso e assim o Direito entra com a devida sanção para este delinqüente que desrespeitou a lei, portanto a antropologia e o direito sempre deverão andar em sintonia para que assim sejam efetivos.
Danylo George S. Garcia 3º Termo A
Antropologia criminal vem a ser o estudo dos delinquentes nato, oservando suas atitudes ao realizar os mais barbaros crimes.
Embasado por meio de reflexoes filosoficas observando a sociedade, estudando o homem em sua totalidade, para o posterior delimitacao de especie de carater, tendo entao a antropologia, finaledade de explicar a evolucao do homem, explanando seus problemas relacionados a viver em conjunto.
Sao aplicados os estudos antropologos ao direito em si, debido o deireito nessecitar de tal estudo para criar normas com a finalidade de manter a ordem na sociedade.
Por estes motivos e que a antropologia completa a nessecidade do direito.
Francisco Tartari, aluno do 10º Termo de Direito Uniesp-Fape.
Através do estudo do homem usando reflexões filosóficas a antropologia vem trazendo ao direito grande base para a aplicação de normas, sendo que os estudos do homem e analise das características do mesmo faz com que o direito perceba as necessidades da sociedade.
A antropologia tem a finalidade de explicar a evolução do homem demonstrando também o estudo dos delinqüentes considerados “nato”, que são pessoas que já nascem com características personalisticas para a realização de atos ilícitos, muitas vezes cometidos com crueldade.
Por tal motivo é que podemos dizer que a antropologia e a grande base para o direito em si.
Vinicios Tartari, Aluno do 3º Termo de direito Uniesp-Fape
MARCIO disse: Antropologia criminal é de suma importancia para o direito .Sabemos que alguns criminosos ja tem traços do crime visivelmente em seus modos do jeito que agem ja se mostra sua carcteristica criminosa. Em muitos casos a antropologia estuda o homen asssim para ajudar a iluciadar varios casos de criminosos. A antropologia vem para tambem nos mostrar como o homen evoluiu, sua sociedade, sua cultura sofreu muitas modificaçoes alguns lugares teve uma transformaçao radical, outros lugares nao tiveram a mesma transformaçao .as colonizaçoes tiveram papel muito importante nessas mudanças. o homen é um ser muito complexo temos muito o que estudar . aluno Marcio Jose Nunes Da Silva 3. A
CARLOS CARDOSO DA SILVA JUNIOR , 3°A DIREITO, Fape - Presidente Epitácio
Antropologia Criminal / Direito e antropologia
Os problemas ocasionados pelo passar dos séculos incluíram a antropologia nos ramos do direito, advindo de que a solução de crimes esta relacionado diretamente com fatores que sejam educacionais, mas a primazia seria mesmo cultural, que nada mais é a valorização do saber humano, transmissão de informações aprendidas na vida e repassadas aos seus entes mais próximos. Bom seria fácil distinguir pela sua cultura um criminoso, entretanto não é assim que funciona por que a diversidade de cultural existente, ainda mais num país com o Brasil, deixa a mercê, pontos de até onde pode se julgar correto, pois um Estado que tem uma das mais diversidades culturais do planeta seria difícil, uma introdução completa e facilitada da antropologia criminal ou biologia criminal como dito em outros países. A relação direta que existe entre o direito e a antropologia é seu perfil de estudo com que se depara o homem ser com características diferentes de outros animais, pode possuir em seus traços modelos de sua vida uma designação de suas vivencias, e com isso interagir uma miscigenação de sua vida com os fatores que o faz levar e os modos de seguir essa vida, não falando se ela é correta ou não, porque a valoração da cultura uma sobre a outra é infundada, pois não existem melhores e nem piores e sim diferentes, por isso que descobrir suas raízes é de profunda importância, que qualquer filosofias seguidas em suas etnias sempre tem formas desvirtuadas de fazer algo que não seja correto, entretanto esse é o trabalho do antropólogo forense seguir um delinqüente pelos seus rastro deixados na cena do crime ou se for para provar estudá-lo minuciosamente para compor os fatos do crime. A conexão direta existente também é proteção que existe para certas culturas com os seus meios para praticá-los, é garantido isso com definição de norma (direito) para coibir a pratica do racismo entre um povo contra outro, com deixamos de ser tribais e passamos a ser sociedades cada vez mais desenvolvidas a necessidades evoluirmos com avanços culturais de cada cultura, faz com que o ser humano seja mais digno de homo sapiens, do que os nossos ancestrais das primeiras civilizações, que quem fosse diferente era tratado como animal, só pelo fato de sua crença. Com isso essa introdução da antropologia no direito deve ser vista com bons olhos, pois se você for um advogado saberá com esse estudo analisar seus cliente e descobrir perfeitamente seu problemas, e com isso ganhar produtividade em suas defesas ou acusações.
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