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quarta-feira, 15 de junho de 2011

VIOLÊNCIA URBANA PARA TOMÁS DE AQUINO, JEREMY BENTHAM E O DIREITO MUÇULMANO



Segue um trecho do trabalho apresentado pela aluna Eliana Matiko Kaneki, na disciplina de Filosofia do Direito. O trabalho foi inspirado no texto "Bentham, S. Tomás de Aquino e a violência urbana", de Juscelino Vieira Mendes, publicado na revista Filosofia, Ciência & Vida (editora Escala), na editoria de Filosofia do Direito. Na sequência, segue link do texto original e respostas da aluna às questões propostas para discussão.

Para Jeremy Bentham, o governo das leis deve ser o dever de um bom cidadão, em obedecer pontualmente e censurar livremente. Que somente obedecendo às leis se obteria a ordem, e ele vê na pessoa do governante o alicerce para um governo prospero e feliz. 
Esse governo deve ser marcado por inúmeras ações por ele feitas, de modo que busque a felicidade do maior numero de governados.
Se para Bentham o sentido da obediência está na razão direta das ações do governante sob o prisma da lei, para Tomas de Aquino parece ser muito além. Seria a sujeição às leis em Deus. Tomás coloca Deus como fonte principal de ordem e pode alcançar tanto governantes quanto governados, de uma forma que a aplicação da lei está embasada a princípios divinos bem como, não sendo somente às leis, mas a motivação e sua finalidade do ato em si pela racionalidade. 
Bentham tem uma visão um tanto positivista e utilitarista, pois para se obter a ordem e a justiça é somente pela lei. Já Tomás tem como fundamento racionalidade da religião como paradigma de normalidade tanto para governados e governantes. Tem por base não a lei propriamente dita, mas identifica se elas são justas ou injustas com base na razão de Deus. Outro jurista que está no mesmo sentimento que Tomás é Miguel Reale; que descreve uma visão do direito tridimensional – fato, valor e norma – o qual seria da essência do direito natural bem como proveniente de Deus, fazendo assim a chamada justiça.
Os fatos que estão de fora dessa racionalidade geram discórdias e falhas, ocasionando insatisfação, desrespeito e violência; essa violência que não decorre do fato que existam tantas leis positivadas, mas de que elas não são observadas, assim fazendo com que sejam inúteis, gerando a violência.


Clique no link para baixar o texto "Bentahm, S. Tomás de Aquino e a violência urbana" na íntegra.
Clique aqui para ver as questões e as respostas para discussão do texto.

Eliana Matiko Kaneki é aluna do 4º termo C de Direito e também colaboradora do blog SOCIOLOGIA NO MUNDO.

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