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quarta-feira, 15 de junho de 2011

VIOLÊNCIA URBANA PARA TOMÁS DE AQUINO, JEREMY BENTHAM E O DIREITO MUÇULMANO



Segue um trecho do trabalho apresentado pela aluna Eliana Matiko Kaneki, na disciplina de Filosofia do Direito. O trabalho foi inspirado no texto "Bentham, S. Tomás de Aquino e a violência urbana", de Juscelino Vieira Mendes, publicado na revista Filosofia, Ciência & Vida (editora Escala), na editoria de Filosofia do Direito. Na sequência, segue link do texto original e respostas da aluna às questões propostas para discussão.

Para Jeremy Bentham, o governo das leis deve ser o dever de um bom cidadão, em obedecer pontualmente e censurar livremente. Que somente obedecendo às leis se obteria a ordem, e ele vê na pessoa do governante o alicerce para um governo prospero e feliz. 
Esse governo deve ser marcado por inúmeras ações por ele feitas, de modo que busque a felicidade do maior numero de governados.
Se para Bentham o sentido da obediência está na razão direta das ações do governante sob o prisma da lei, para Tomas de Aquino parece ser muito além. Seria a sujeição às leis em Deus. Tomás coloca Deus como fonte principal de ordem e pode alcançar tanto governantes quanto governados, de uma forma que a aplicação da lei está embasada a princípios divinos bem como, não sendo somente às leis, mas a motivação e sua finalidade do ato em si pela racionalidade. 
Bentham tem uma visão um tanto positivista e utilitarista, pois para se obter a ordem e a justiça é somente pela lei. Já Tomás tem como fundamento racionalidade da religião como paradigma de normalidade tanto para governados e governantes. Tem por base não a lei propriamente dita, mas identifica se elas são justas ou injustas com base na razão de Deus. Outro jurista que está no mesmo sentimento que Tomás é Miguel Reale; que descreve uma visão do direito tridimensional – fato, valor e norma – o qual seria da essência do direito natural bem como proveniente de Deus, fazendo assim a chamada justiça.
Os fatos que estão de fora dessa racionalidade geram discórdias e falhas, ocasionando insatisfação, desrespeito e violência; essa violência que não decorre do fato que existam tantas leis positivadas, mas de que elas não são observadas, assim fazendo com que sejam inúteis, gerando a violência.


Clique no link para baixar o texto "Bentahm, S. Tomás de Aquino e a violência urbana" na íntegra.
Clique aqui para ver as questões e as respostas para discussão do texto.

Eliana Matiko Kaneki é aluna do 4º termo C de Direito e também colaboradora do blog SOCIOLOGIA NO MUNDO.

terça-feira, 21 de setembro de 2010

O LIMITE DA LEI É O AMOR


Hoje (21/09) aconteceu algo que me levou a questionar sobre o surgimento e o uso das leis em nossa sociedade: Até onde vai o alcance da lei? O que um conjunto de leis indica?
Vamos aos fatos.
Tudo começou quando, pela manhã, vindo do hospital com minha esposa e filha (num daqueles dias em que pensamos: "não devia ter saído da cama hoje"), acidentalmente atropelei um motoqueiro. Eu estava fazendo uma rotatória e o "queridão" simplesmente não respeitou a preferencial. Bati em cheio com a frente do carro em toda a lateral da moto.
Vou dizer algo a vocês... atropelar alguém trás uma sensação muito pior do que a de bater um carro no outro (salvo as dimensões da gravidade do acidente). Lembro-me que, na hora, a única coisa racional e consciente que fiz foi ligar o pisca-alerta... depois disso operei por instinto e emoção.
Desci do carro e fui ver em que estado se encontrava o motoqueiro. Por muita sorte(?) a pouca velocidade em que eu estava fez o impacto não ser tão traumático, de modo que o encontrei se levantando (reclamando dor na perna), porém bastante lúcido para ouvir tudo o que disse (e que agora sou incapaz de repetir), diante do susto e da raiva, ainda que certo perante a lei. Saí com o sentimento de impotência face a imprudência dos outros.
Aliás, em se tratando de cuidado no trânsito, Presidente Prudente deveria se chamar "Presidente Imprudente" (sem nenhuma intenção de manchar a memória do tal presidente em questão), tamanha desordem e desrespeitosa atitude dos transeuntes prudentinos (isso para não falar de que estamos na Semana Nacional de Transito, onde devemos questionar mais sobre nossos hábitos cotidianos, seja no volante, seja enquanto pedestres).
Resumo da ópera, o acidente não foi fatal nem provocou maiores danos que o material, no entanto, não teve um só minuto no meu dia que não se repetia a cena do acidente em minha memória e com ela o sentimento de impotência.
No papel de questionador da realidade jurídica, tratei de problematizar algumas certezas muito presentes no imaginário coletivo acerca das leis e do direito. O que nos faz seres humanos tão dependentes das leis para nos sentir "bem ou mal" quando ela se aplica ou não?, isto é, por que precisamos das leis para nos sentir mais seguros, mais livres?
Dois textos que usei como base para as discussões com os alunos do curso de Comunicação Social na disciplina de Legislação e Ética, me vieram à mente na tentativa de responder tais indagações: "Ter ética é amar"¹ e "Excede a lei onde falta o amor"².
Dado o fato de que faz parte da natureza humana a imaturidade, a falibilidade e a fragilidade, tais características nos torna seres dependentes uns dos outros - reforçando a tese de Aristóteles quando afirma que  "o homem é um ser político" -, ou seja, não podemos fugir da vida em sociedade, da vida coletiva. Ora, sabemos que é na vida coletiva cotidiana que se manifestam nossas diferenças e as dificuldades de conviver com elas, o que gera os conflitos de ordem social.
As leis representam formas artificiais de assegurar, de garantir o bom convívio entre o homem e seus pares. Artificial porque significa que algo "supostamente tido como natural" não tem dado conta de garantir esse estado da convivência. 
Mas o que, afinal, seria esta característica "natural", porém falha?
Senhores, é a capacidade de amar... onde não há a tolerância advinda do amor, surge a lei como tentativa de garantir que o respeito e a dignidade prevaleça, porém, elas não asseguram, nem podem garantir que as pessoas se amem, se respeitem. O que demonstra, então, o montante de leis sendo aprovadas e na fila à espera de aprovação nos órgãos legisladores, diariamente? Mostra que ainda não aprendemos a amar!
Alfonsin diz que "o excesso de leis se deve à diminuição do amor". Entretanto, a quantidade de leis não significa mais paz entre as pessoas. "Nós criamos, no máximo, uma trégua, mas não justiça social. Fazem-se contratos entre as pessoas (de trabalho, de locação etc.), que mais ou menos acomodam seus respectivos egoísmos", diz. O amor ao outro, à vida do outro deve ser o parâmetro fundamental para todas as nossas ações cotidianas. Como devo agir diante do outro? deixa claro a questão central da ética, sobre os critérios que devem embasar nossa postura.
Portanto, gostaria de encerrar esta postagem e não a discussão, com uma frase bastante pertinente à essa reflexão, de Martin Luther King, a respeito da boa convivência humana:

"APRENDAMOS A VIVER JUNTOS COMO IRMÃOS, OU MORREREMOS TODOS JUNTOS COMO IDIOTAS".

Abraço a todos.

___________
¹ AGUIAR, Emerson Barros de. Ter ética é amar. Filosofia, Ciência & Vida, São Paulo, n.14, p.70-72, 2007.
² ALFONSIN, Jacques Távora. Excede a lei onde falta o amor. Mundo Jovem: um jornal de ideias, Porto Alegre, abr. 2006, n.365, Sociologia, p.02.


terça-feira, 10 de novembro de 2009

DAVID ÉMILE DURKHEIM (1858-1917)



Émile Durkheim, sociólogo francês, nasceu em Épinal em 15 de Abril de 1858. Estudou na École Normale Supérieure de Paris, doutorando-se em Filosofia.Em 1887, assumiu a primeira cátedra de Sociologia criada na França, na Universidade de Bórdeus. Aí permaneceu até 1902, quando foi convidado a lecionar Sociologia e Pedagogia na Universidade Sorbonne, em Paris. É considerado o fundador da Sociologia moderna. Foi um dos primeiros a estudar mais profundamente fenômenos sociais como suicídio, o qual, segundo ele, é praticado na maioria das vezes em virtude da desilusão do individuo com relação ao meio social em que vive.
Para Durkheim, o objeto da Sociologia são os fatos sociais, que devem, ser estudados como “coisas”, isto é, como algo com existência própria, objetiva, e que atua de forma coercitiva sobre os indivíduos.
O sistema sociológico de Durkheim baseia-se em quatro princípios fundamentais:
1. A sociologia é uma ciência independente das demais Ciências Sociais e da Filosofia.
2. A realidade social é formada pelos fenômenos coletivos (ou fatos sociais), considerados “coisas”.
3. A causa de cada fato social deve ser procurada entre os fenômenos sociais que o antecedem.
4. Os fatos sociais são exteriores aos indivíduos e formam uma realidade específica que exerce sobre eles um poder coercitivo.
Segundo Durkheim , o homem é um animal que só se humaniza pela socialização.
Suas principais obras são: A Divisão do trabalho social (1893), As regras do método sociológico (1894) e O suicídio (1897).

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

AUGUSTO COMTE (1798-1857)







Isidore Auguste Marie François Xavier Comte, filósofo e matemático francês, nasceu em Montpellier em 19 de janeiro de 1798. Fez seus primeiros estudos no Liceu de Montpellier e ingressou depois na Escola Politécnica de Paris. Entre 1830 e 1842, publicou sua primeira grande obra, na qual expõe os princípios fundamentais de sua filosofia e de sua teoria da História: Curso de Filosofia Positiva, composto de seis volumes. A partir de então, sua doutrina passou a ser conhecida como Positivismo.
Comte afirmava que a sociedade funciona como um organismo, no qual cada parte tem uma função especifica, contribuindo para o funcionamento do todo. Segundo ele, ao longo da Historia a sociedade teria passado por três grandes fases: a teológica, a metafísica e a positiva (ou cientifica). Na primeira, as pessoas recorriam à vontade dos deuses para explicar os fenômenos naturais; na segunda, utilizavam conceitos abstratos, como “natureza”; na terceira, que corresponderia à sociedade industrial, o conhecimento se baseia na descoberta das leis objetivas que determinam os fenômenos.
Comte foi o criador da expressão sociologia para designar a ciência que deveria estudar a sociedade. Sua doutrina, o positivismo, exerceu forte influência sobre a oficialidade do Exército brasileiro nas ultimas décadas do século XIX. Por isso, um dos lemas positivistas, “Ordem e progresso”, figura na bandeira do Brasil.

sexta-feira, 8 de maio de 2009

ORDEM E PROGRESSO




POSITIVISMO


O Positivismo, como vimos em sala de aula, foi uma corrente teórica de grande expressividade no século XVIII e que ainda angaria adeptos até os dias de hoje. O Brasil sofreu grandes influências desse pensamento, tendo como sua representação máxima, o emprego da frase positivista “Ordem e Progresso”, extraída da idéia central do Positivismo: "O amor por princípio, a ordem por base, o progresso por fim", em plena bandeira brasileira. A frase tenta passar a imagem de que cada coisa em seu devido lugar conduziria para a perfeita orientação ética da vida social. Vamos pensar um pouco... O que representa o positivismo hoje, para nós? Que relação teria o Direito e o positivismo?
Abraço a todos.

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