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sábado, 6 de abril de 2013

LEI CAROLINA DIECKMANN - CRIMES DE VIRTUAIS

A atriz sofreu tentativa de extorsão por hackers
Recentemente, entrou em vigor e tomou o noticiário nacional a Lei 12.737/2012, também conhecida como Lei Carolina Dieckman. A referida Lei trata dos crimes virtuais, com enfoque maior na obtenção, de maneira ilícita, de informações das vítimas.
Importante ressaltar que a Lei já era discutida há vários anos, entretanto, tomou maior visibilidade com a caso da atriz global Carolina Dieckman, após esta sofrer com a publicação indevida de cerca de 36 fotos em que aparece nua. Tendo em vista a repercussão que o caso tomou, apelidou-se a Lei com o nome da atriz.
Sobre o caso: Hackers violaram a caixa de e-mails da atriz para conseguir as fotos. Com as fotos em mãos, os delinquentes tentaram extorquir Carolina a pagar R$ 10.000,00 para que as fotos não fossem divulgadas. Imagino que ela não tenha pago (risos). Entretanto, vem-me à cabeça a seguinte questão: Se ele tivesse pago aqueles que a extorquiam, as fotos realmente não seriam divulgadas? Acompanhe meu raciocínio. A atriz paga a quantidade solicitada para os hackers e espera apenas a boa vontade dos mesmos. Quem poderia garantir que eles realmente apagariam para sempre os arquivos? Já não é mais mistério para ninguém que, uma vez publicado qualquer material na internet – se se tratar de pornografia, a coisa piora – as chances do material desaparecer são praticamente nulas.
A Lei: Fiz uma análise da letra da lei, da legislação seca, e encontrei algumas brechas. O artigo 2º da Lei Carolina Dieckman altera o artigo o Código Penal e acrescenta o artigo 154-A, que terá a seguinte redação:
“Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:”.
 Acredito que caso aconteça de uma pessoa levar o seu computador à assistência técnica e durante o conserto o técnico tiver acesso a informações comprometedoras – inclusive fotos pornográficas – e “subtraí-las”, ele não estaria sujeito às penas da lei. (Faço um parênteses necessário. Observo que em outros tempos quem mais sabia da vida das pessoas era o padre ou o analista psiquiátrico, hoje, amigos, o técnico em informático é quem detém informações preciosas a respeito da vida das pessoas, afinal, confiamos coisas secretíssimas ao nosso HD). Afirmo e explico: O artigo requer que a invasão ao dispositivo seja feita “mediante violação indevida de mecanismo de segurança”, e na situação narrada por mim, o computador pessoal de uma pessoa é confiado ao técnico e este não precisa burlar nenhum sistema de segurança para conseguir arquivos comprometedores. Entendo que a lei visa proteger as vítimas de ataques via internet – como foi o caso da atriz, mas, a meu ver, as situações são equivalentes, uma vez que o espírito dessa lei é proteger as informações sensíveis das pessoas e coibir possíveis subtrações de arquivos.
Outro ponto falho da legislação é criminalizar o uso de programas que sirvam obter senha de outras pessoas. Todavia, os profissionais de segurança da informação usam os mesmos programas para trabalhar. Segunda a lei, os profissionais seriam criminalizados pelo uso dos programas.
Acho totalmente válida a iniciativa do legislador em tentar “colocar ordem” na internet. Também não é segredo que a internet funciona como um lugar sem leis. O tempo inteiro os Direitos Humanos são gritantemente violados; pessoas usam a internet – e mais ainda as redes sociais – para caluniar, injuriar ou difamar seus desafetos. Este tipo de comportamento não deve ser admitido, uma vez que, apesar de se tratar de um ambiente virtual, as regras do mundo real devem ser respeitadas.
A internet é a chance de ouro que a nossa geração possui para fazer a diferença e ser potencialmente melhor em todos os quesitos. Falando por mim, eu uso a internet diariamente para enriquecer meus estudos e aprender cada vez mais sobre os conteúdos ministrados na faculdade. Consigo enriquecer o que me foi passado pelos professores – sem desmerecer o que por eles é ensinado, evidentemente. Mas, infelizmente, o que tem se observado é o mal uso da internet. Esta está sendo utilizada para cometer crimes cada vez mais complexos e, principalmente, está sugando o cérebro dos jovens. Eu fico a imaginar daqui a 15 anos duas pessoas conversando e uma delas recebe a iluminação divina e confessa: - pois é, perdi a minha juventude vendo porcarias na internet.
Para finalizar, teço a crítica no sentido de que é necessário uma discussão mais aprofundada para a elaboração do texto da lei para que não se deixe brechas como as mencionadas acima. Viver em qualquer lugar que não haja regras é impossível e como a internet passou a fazer parte das nossas vidas, necessário se faz que ela também possua regras e que – mais importante ainda – seus usuários as respeitem.
MARCO AURÉLIO DOS SANTOS é estudante do curso de bacharelado em Direito e também colaborador do nosso Blog.

Contatos:
http://www.facebook.com/ocramaurelio
 

2 comentários:

Unknown disse...

Acho que é uma falta de respeito, cada uma tem sua privacidade sua vida seu jeito. A internet pode ser usada para coisas boas mais também pode ser uma arma na mão de pessoas com más intenções por isso é importante sempre estar em alerta do que se coloca na internet pois é um lugar sem barreiras.

Unknown disse...

Eu penso assim, acho que se ela não quizesse que vasasse as fotos por que as tirou? Mais o que fizeram com ela e uma corvadia, uma falta de respeito! Onde vamos parar com isso? A internet deve ser usada pra beneficios, e não para ladroes que não tem o que fazer

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