A atriz sofreu tentativa de extorsão por hackers |
Recentemente,
entrou em vigor e tomou o noticiário nacional a Lei 12.737/2012, também
conhecida como Lei Carolina Dieckman. A referida Lei trata dos crimes virtuais,
com enfoque maior na obtenção, de maneira ilícita, de informações das vítimas.
Importante
ressaltar que a Lei já era discutida há vários anos, entretanto, tomou maior
visibilidade com a caso da atriz global Carolina Dieckman, após esta sofrer com
a publicação indevida de cerca de 36 fotos em que aparece nua. Tendo em vista a
repercussão que o caso tomou, apelidou-se a Lei com o nome da atriz.
Sobre
o caso: Hackers violaram a caixa de e-mails da atriz para conseguir as fotos.
Com as fotos em mãos, os delinquentes tentaram extorquir Carolina a pagar R$
10.000,00 para que as fotos não fossem divulgadas. Imagino que ela não tenha
pago (risos). Entretanto, vem-me à cabeça a seguinte questão: Se ele tivesse
pago aqueles que a extorquiam, as fotos realmente não seriam divulgadas?
Acompanhe meu raciocínio. A atriz paga a quantidade solicitada para os hackers
e espera apenas a boa vontade dos mesmos. Quem poderia garantir que eles
realmente apagariam para sempre os arquivos? Já não é mais mistério para
ninguém que, uma vez publicado qualquer material na internet – se se tratar de
pornografia, a coisa piora – as chances do material desaparecer são praticamente
nulas.
A
Lei: Fiz uma análise da letra da lei, da legislação seca, e encontrei algumas
brechas. O artigo 2º da Lei Carolina Dieckman altera o artigo o Código Penal e
acrescenta o artigo 154-A, que terá a seguinte redação:
“Invadir
dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores,
mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter,
adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita
do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem
ilícita:”.
Acredito
que caso aconteça de uma pessoa levar o seu computador à assistência técnica e
durante o conserto o técnico tiver acesso a informações comprometedoras –
inclusive fotos pornográficas – e “subtraí-las”, ele não estaria sujeito às
penas da lei. (Faço um parênteses necessário. Observo que em outros tempos quem
mais sabia da vida das pessoas era o padre ou o analista psiquiátrico, hoje,
amigos, o técnico em informático é quem detém informações preciosas a respeito
da vida das pessoas, afinal, confiamos coisas secretíssimas ao nosso HD).
Afirmo e explico: O artigo requer que a invasão ao dispositivo seja feita
“mediante violação indevida de mecanismo de segurança”, e na situação narrada
por mim, o computador pessoal de uma pessoa é confiado ao técnico e este não
precisa burlar nenhum sistema de segurança para conseguir arquivos
comprometedores. Entendo que a lei visa proteger as vítimas de ataques via
internet – como foi o caso da atriz, mas, a meu ver, as situações são
equivalentes, uma vez que o espírito dessa lei é proteger as informações
sensíveis das pessoas e coibir possíveis subtrações de arquivos.
Outro
ponto falho da legislação é criminalizar o uso de programas que sirvam obter
senha de outras pessoas. Todavia, os profissionais de segurança da informação
usam os mesmos programas para trabalhar. Segunda a lei, os profissionais seriam
criminalizados pelo uso dos programas.
Acho
totalmente válida a iniciativa do legislador em tentar “colocar ordem” na
internet. Também não é segredo que a internet funciona como um lugar sem leis.
O tempo inteiro os Direitos Humanos são gritantemente violados; pessoas usam a
internet – e mais ainda as redes sociais – para caluniar, injuriar ou difamar
seus desafetos. Este tipo de comportamento não deve ser admitido, uma vez que,
apesar de se tratar de um ambiente virtual, as regras do mundo real devem ser
respeitadas.
A
internet é a chance de ouro que a nossa geração possui para fazer a diferença e
ser potencialmente melhor em todos os quesitos. Falando por mim, eu uso a
internet diariamente para enriquecer meus estudos e aprender cada vez mais
sobre os conteúdos ministrados na faculdade. Consigo enriquecer o que me foi
passado pelos professores – sem desmerecer o que por eles é ensinado,
evidentemente. Mas, infelizmente, o que tem se observado é o mal uso da
internet. Esta está sendo utilizada para cometer crimes cada vez mais complexos
e, principalmente, está sugando o cérebro dos jovens. Eu fico a imaginar daqui
a 15 anos duas pessoas conversando e uma delas recebe a iluminação divina e
confessa: - pois é, perdi a minha juventude vendo porcarias na internet.
Para
finalizar, teço a crítica no sentido de que é necessário uma discussão mais
aprofundada para a elaboração do texto da lei para que não se deixe brechas
como as mencionadas acima. Viver em qualquer lugar que não haja regras é
impossível e como a internet passou a fazer parte das nossas vidas, necessário
se faz que ela também possua regras e que – mais importante ainda – seus
usuários as respeitem.
MARCO
AURÉLIO DOS SANTOS é estudante do curso de bacharelado em
Direito e também colaborador do nosso Blog.
Contatos:
http://www.facebook.com/ocramaurelio
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2 comentários:
Acho que é uma falta de respeito, cada uma tem sua privacidade sua vida seu jeito. A internet pode ser usada para coisas boas mais também pode ser uma arma na mão de pessoas com más intenções por isso é importante sempre estar em alerta do que se coloca na internet pois é um lugar sem barreiras.
Eu penso assim, acho que se ela não quizesse que vasasse as fotos por que as tirou? Mais o que fizeram com ela e uma corvadia, uma falta de respeito! Onde vamos parar com isso? A internet deve ser usada pra beneficios, e não para ladroes que não tem o que fazer
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