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sexta-feira, 11 de junho de 2010

PROGRAMA APRENDIZ: A OPORTUNIDADE DO PRIMEIRO EMPREGO

Por Ana Paula Fioramonte - Jornalista


A juventude é um período de difíceis escolhas, com ela chegam às idéias de independência, unidas com cobranças e responsabilidades. Esse é o momento que um turbilhão de pensamentos invade a cabeça dos jovens e adolescentes a fim de planejarem o futuro e romper com a dependência financeira dos pais. 
Ao partirem em busca de oportunidades no mercado de trabalho, encontram grande dificuldade de conseguir o primeiro emprego, uma vez que as empresas exigem do trabalhador experiência anterior. 
De acordo com a advogada Marli Aparecida Grincoletto Coimbra, o programa de aprendizagem é uma saída aos jovens, pois ele assegura a formação técnico-profissional, devendo ser uma combinação entre atividades teóricas e práticas, conferindo-lhes ainda os direitos trabalhistas previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O aprendiz deve ter idade entre 14 e 24 anos, assunto que gera discussões, isso porque a Lei nº. 10.097/2000 estabelece a idade máxima em 18 anos, mas o Decreto nº. 5.598/2005 estende o limite para 24 anos, comenta a advogada. 
Coimbra explica que o contrato de aprendizagem deve ser firmado pelo período máximo de dois anos, estabelecendo uma carga horária máxima de 8 horas/dia ao aprendiz, devendo o mesmo perceber por seu trabalho a quantia de um salário mínimo fixado por lei, conforme o disposto no Decreto nº. 5.598/2005, CLT. Em caso de descumprimento a Lei as empresas ficam passivas de penalidades, conclui. 


Oportunidade 


Em Presidente Prudente, os jovens com idade entre 15 e 17 anos tem uma oportunidade de ingressarem no programa de aprendizagem através de instituições, como a Fundação Mirim, que atua como agente de integração entre as empresas e o aprendiz. Dando ao adolescente a oportunidade de uma qualificação profissional, bem como contribuir para ascensão social, destaca Ivo Liboni, assistente de marketing da instituição. 
Liboni destaca que a instituição trabalha em favor do aprendiz e de acordo com a Legislação, garantindo ao adolescente direitos trabalhistas como carteira assinada, férias, décimo terceiro salário e fundo de garantia por tempo de serviço. Além de receberem da instituição auxílio no transporte e alimentação. 
Para conhecer a instituição basta se dirigir à rua Napoleão Antunes Ribeiro Homem, 501, Jardim Marupiara, pelo telefone (18) 3221-6973 ou visitar a página na internet – www.fundacaomirim.com.br. 

Principais pontos do programa 
Legislação: 

Lei nº. 10.097/2000, Decreto nº. 5.598/2005, CLT, Constituição Federal. 

Contrato de Aprendizagem: 
Contrato de trabalho especial em que a empresa se compromete a assegurar formação técnico-profissional e o aprendiz, a realizar as tarefas necessárias a sua formação. 

Jornada de Trabalho: 
Para quem não concluiu o ensino fundamental, máximo de seis horas. Para o aprendiz que concluiu, até oito horas, incluindo as horas dedicadas a atividades teóricas. 

Restrições ao menor – Considerações Gerais: 
a) O trabalho ao menor de 16 anos é proibido, exceto como aprendiz, a partir dos 14 anos; 
b) Não pode ser realizado em locais prejudiciais à sua formação e em horários e locais que não permitam a sua freqüência na escola; 
c) Proibidos em locais e serviços considerados insalubres e perigosos.

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